Autor: paradigma

Passaporte da Imunidade: será que precisaremos de um novo documento para viajar?

O setor aéreo foi atingido em cheio pela pandemia do coronavírus. Apesar disso, a expectativa é que essa situação seja passageira e que, eventualmente, as pessoas voltem a viajar e a circular por aeroportos, estações de trem, rodoviárias, portos e etc. Porém, há uma chance de que a situação não voltará ao seu “normal” pré-pandemia.

Passaporte da imunidade

À medida que os governos consideram como reabrir a sociedade, líderes de muitos países estão considerando a ideia de emitir passaportes de imunidade para pessoas que se recuperaram da Covid-19. Porém, esse conceito ainda é tentador e controverso.

Na semana passada, o Chile anunciou que começaria a emitir cartões de imunidade física ou digital para milhares de pessoas que se recuperaram do vírus, se tornando o primeiro país do mundo a adotar a medida. Cientistas e funcionários do governo na Alemanha, França, Itália, Espanha e outros países também estão considerando a ideia.

Segundo o The Points Guy, na última quarta-feira, o CEO da Delta Ed Bastian disse que a empresa está se preparando para retomar as atividades com novas restrições aos viajantes. Um dos novos requirimentos para viajar poderia ser a necessidade de apresentar um documento que comprove a imunidade ao vírus.

Segundo Bastian, a empresa fará “as alterações necessárias no modelo de negócios”, e ainda mencionou a possibilidade da exigência de um documento comprovando a imunidade: “Pode haver uma nova agência de saúde pública que exija um novo passaporte para viajar? Não sei, mas estaremos na vanguarda de todos esses avanços,” conlcuiu o CEO.


Qual a real viabilidade?

Tal documento de comprovação de imunidade dependeria, portanto, de testes. Os cientistas, porém, alertaram que alguns testes iniciais de anticorpos não se mostraram confiáveis. E como o Covid-19 é uma doença nova, seria muito cedo para saber quanto tempo uma imunidade pode durar ou mesmo se as pessoas infectadas pelo vírus desenvolvem imunidade.

Além disso, mesmo que sejam desenvolvidos testes precisos e confiáveis, a mera presença de anticorpos não significa necessariamente que uma pessoa é imune. O número de anticorpos precisa ser suficiente para impedir a multiplicação do vírus.

Esse tipo de “passaporte de imunidade” não é algo necessariamente novo. O certificado internacional de febre amarela, por exemplo, é exatamente um documento que serve para comprovar que uma determinada pessoa tem imunidade à doença antes de entrar em um país.

O fato é que, diferente da febre amarela, o COVID-19 é novo para todo mundo. Daqui para frente, pessoas, governos e empresas terão que testar todos os tipos de alternativas para manter o avanço do vírus sobre controle. A única conclusão certa que podemos tirar de tudo isso é que o cenário futuro será bem diferente do que era alguns poucos meses atrás.

E você, o que acha de um “passaporte da imunidade”? Como será que as viagens mudarão daqui para frente?

Fonte: https://passageirodeprimeira.com/passaporte-da-imunidade-sera-que-precisaremos-de-um-novo-documento-para-viajar/

Marco Aurélio reafirma que MP trabalhista é emergencial e temporária

A Medida Provisória 927, que permite mudanças no contrato de trabalho de durante a pandemia do coronavírus, procurou atender a situação emergencial, além de preservar empregos e a fonte do sustento dos trabalhadores.

Sem flexibilização, empregadores apenas romperiam vínculos, disse Marco Aurélio
Rosinei Coutinho/STF

O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento no Plenário para referendo da decisão liminar sobre o tema. A sessão, por videoconferência, começou nesta quinta-feira  (23/4) e será retomada próxima quarta-feira (29/4).

“O empregador, geralmente pessoa jurídica, fica sujeito à morte civil, ou seja, à falência”, afirmou, ponderando que, se não houvesse a flexibilização trazida pela MP 927, os empregadores romperiam os vínculos de trabalho.

O relator negou o pedido de suspensão de alguns artigos da MP. Inicialmente, a medida previa suspensão de contrato de trabalho e salários por até quatro meses. No entanto, depois da repercussão negativa, o presidente Jair Bolsonaro revogou o artigo 18 do texto, que previa a suspensão.

Na liminar, Marco Aurélio entendeu que não há como barrar a possibilidade do chefe do Executivo em atuar provisoriamente nas áreas trabalhista e da saúde no trabalho.

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, pautou para referendo a ADI ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) junto de outras seis ações que questionam o mesmo tema.

Nesta quinta, apenas Marco Aurélio votou. Ele defendeu novamente a necessidade de aguardar o crivo do Congresso para questionar MPs e criticou a judicialização, afirmando que “tudo recai sobre os ombros do Supremo”.

A judicialização de Medida Provisória, disse, não é regra, “no que pese as inúmeras ações diretas ajuizadas contra as MPs nesse período crítico vivenciado pelo Brasil”. “A judicialização, a submissão de um ato que fica sujeito ao crivo do Congresso Nacional, consubstancia exceção.”

No início de seu voto, fez questão de reafirmar a necessidade de uma autocontenção do STF: “Quando o Supremo avança, invade seara que não é dele”. De acordo com o ministro, a MP trata apenas de vínculo empregatício, “sendo um ato precário, efêmero e emergencial”.

Diversas mudanças temporárias
O texto da MP estabelece regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Marco Aurélio analisou as normas, pontuando o caráter emergencial delas. Sobre o acordos trabalhistas, também defendeu que a MP buscou dar segurança jurídica na relação entre empregados e empregadores.

Para o ministro, em momento de isolamento, é difícil imaginar que o  sindicato conseguirá promover reunião da categoria para deliberar a prorrogação de acordos ou convenções coletivas. “Fazer uma assembleia do sindicato com a presença dos interessados para deliberarem a respeito, que contrassenso é esse?”

Afirmou que a MP não afastou o direito a férias remuneradas com adicional de um terço, mas “apenas houve intuito de equilibrar no setor econômico financeiro a projeção do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite à data da gratificação”.

“Para não perder a fonte do próprio sustento, se o empregado concorda em entrar de férias considerado o período futuro, tem-se uma manifestação válida e consentânea com a quadra vivida pelo país, em relação a qual todos têm responsabilidade.”

ADIs 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-abr-23/marco-aurelio-reafirma-mp-trabalhista-emergencial-temporaria

Por crise do coronavírus, decisões judiciais suspendem aluguéis

A vida dos brasileiros tem sido afetada financeiramente pela crise instaurada pela pandemia de coronavírus. Diante do grave contexto em que a economia sofre quedas bruscas, o Judiciário tem sido acionado para lidar com questões envolvendo o pagamento de aluguéis e, em diversas decisões, os pagamentos têm sido suspensos.

  • Aluguel em aeroporto

Concessão / Permissão / Autorização, Serviços, Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público, Covid-19, Questões de alta complexidade, Grande impacto e Repercussão. Deferido em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Pagamento do preço mínimo do aluguel. 

Em Curitiba/PR, o juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara de Curitiba/PR, suspendeu o pagamento de aluguéis para a Infraero, referente à locação de espaço comercial no aeroporto internacional Afonso Pena.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a empresa em questão, que pedia a suspensão do pagamento à Infraero, está inserida no conjunto de empresas com maior vulnerabilidade financeira diante da paralisação forçada da economia como ora ocorre. Segundo ele, as microempresas possuem relativamente pequeno capital de giro e fluxo de caixa com pequena autonomia para funcionamento sem receitas.

A determinação vale até o fim do estado de calamidade pública.

Veja a decisão.

  • Lojas em shopping

Tutela Cautelar Antecedente / Liminar / Direito Cível / Suspensão da exigibilidade de todas as obrigações pecuniárias decorrentes do contrato de locação firmado com a parte ré / Suspensão pode ser prorrogada caso comprovada a instabilidade decorrente da pandemia ou impossibilidade de ingresso no centro comercial.

A juíza de Direito Bruna Marchese e Silva, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, suspendeu pagamento, por restaurante localizado em praça de alimentação de shopping, do aluguel mensal mínimo e fundo de promoção e propaganda.

A suspensão do pagamento vale enquanto a determinação de fechamento dos shoppings em razão da pandemia permanecer.

Veja a decisão.

Tutela Cautelar Antecedente / Direito Contratual / Suspensão da exigibilidade de todas as obrigações pecuniárias do Contrato de Locação / Deferido em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender parte do contrato de locação entre as partes / Mantém em pleno vigor as demais disposições contratuais.

Decisão semelhante aconteceu no DF. Pela mesma motivação, o juiz de Direito Julio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília/DF, autorizou que lojista suspenda o pagamento de aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda ao shopping enquanto perdurarem as medidas de restrição

Veja a decisão.

No Rio de Janeiro, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do TJ/RJ deferiu tutela recursal no sentido de determinar a redução dos valores devidos à locadora a título de garantia de aluguel mínimo. Foi determinado o pagamento de 30% do aluguel comercial em Shopping Center, também se estendendo a cota condominial e fundo de promoção e propaganda.

Processo: 0022449-49.2020.8.19.0000

Veja a decisão.

  • Aluguel comercial

Antecipação de tutela/ Aluguel comercial / Suspensão de inúmeras atividades presenciais / Impacto econômico / Reequilíbrio da contratual / Acordo.

O juiz de Direito Paulo Guilherme Amaral Toledo, de São Paulo/SP, deferiu a antecipação de tutela para reduzir em 50% o valor do aluguel de uma empresa. A redução deverá perdurar até trinta dias após o término do prazo de suspensão compulsória das atividades da empresa autora.

Veja a decisão.

  •  Escritório de advocacia

Agravo de Instrumento / Revisional de Aluguéis / Escritório de Advocacia / Pandemia COVID-19 / Atuação do Judiciário / Parcimônia / Deferimento Parcial da Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal.

Um escritório de advocacia do DF conseguiu a redução de aluguel. A determinação foi do desembargador Eustáquio de Castro, do TJ/DF, ao determinar a redução do valor do aluguel de um escritório de advocacia de R$ 2 mil para R$ 1,3 mil mensais, referente aos meses de março, abril e maio de 2020.

Veja a decisão.

  • Restaurante

Tutela Cautelar Antecedente / Direito Civil / Autor teve reduzidos as suas atividades e rendimentos, tornando-se excessivo o valor do aluguel originalmente contratado / Deferida tutela de urgência.

O juiz de Direito Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª vara Cível de SP, deferiu liminar e determinou a redução no valor do aluguel pago por restaurante.

De acordo com o magistrado, a pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado.

Veja a decisão.

  • Agência de turismo

Ação revisional de aluguel com pedido de tutela provisória de urgência / Direito Cível /  Queda exorbitante na circulação de clientes em bares, restaurantes, shoppings centers e no comércio em geral / Queda de faturamento da empresa.

O juiz de Direito Mario Chiuvite Júnior, de São Paulo/SP, deferiu tutela provisória de urgência para determinar a suspensão do aluguel de uma agência de turismo. Com a decisão, a locatária deverá se abster de inscrever o nome da autora e dos seus fiadores nos órgãos de proteção ao crédito e suspender a cobrança de aluguéis até perdurar os efeitos da pandemia.

O magistrado também determinou a suspensão do fundo de promoção até dezembro de 2020 e isenção da cobrança do 13º aluguel. Além disso, o locatário deverá cobrar proporcionalmente o condomínio enquanto perdurar o fechamento do shopping, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Processo: 1030378-15.2020.8.26.0100

Veja a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/324677/por-crise-do-coronavirus-decisoes-judiciais-suspendem-alugueis

Como pausar as prestações do imóvel e carro por 60 dias

Bancos permitem que todo cliente suspenda pagamento de duas parcelas de dívida por conta da pandemia

Grandes bancos, como Caixa, Itaú, Bradesco e Santander, estão adiando o pagamento de duas prestações da casa ou carro nos próximos 60 dias. O intuito é dar fôlego financeiro para os trabalhadores em meio à pandemia do coronavírus.

A medida vale para todos que tenham financiamentos de imóveis e carros nos bancos, e também outros tipos de dívidas. A única exigência é que as prestações do crédito estejam em dia. A exceção é na Caixa, onde financiamentos com até duas prestações em atraso também podem ser pausados.

Durante o período de pausa será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa. As parcelas não serão encavaladas: o cliente fica dois meses sem pagar e depois o pagamento da prestação volta ao normal, com a adição dos meses que não foram pagos no final do financiamento.

O pedido não precisa ser feito nas agências dos bancos, como forma de segurança contra a disseminação do vírus. A recomendação é que o cliente dê preferência a canais  eletrônicos, como o internet banking e a central de atendimento telefônica.

Na sexta-feira (20), o sistema da Caixa já estava sobrecarregado de pedidos. O tempo de espera na central telefônica já era mais longo, e o internet banking estava instável. O banco esclareceu que estava trabalhando na adequação dos canais para que nesta segunda-feira (23) estivessem devidamente preparados para o atendimento do novo serviço.

Como congelar as parcelas em cada banco

Veja abaixo as instruções dos bancos para pausar o pagamento de financiamentos e empréstimos:

Caixa

A Caixa informa que a pausa vale para contratos habitacionais pessoa física ou pessoa jurídica. Nos casos em que o cliente esteja utilizando o FGTS para pagamento das prestações mensais não será possível solicitar a pausa.

A partir do pedido, o banco irá efetivá-lo em até 48 horas, com a data retroativa do pedido. Ou seja, quem tem prestações que vencem nesta semana irão conseguir pausá-las.

As mesmas condições são oferecidas para clientes que possuem operação de Home Equity – Crédito Imóvel Próprio. Nesse caso, é necessário já ter pago ao menos 11 parcelas.

O serviço de pausa estendida, que está sendo oferecido em caráter emergencial pode ser acessado através do Aplicativo Habitação Caixa, pelo WhatsApp (telefone 0800-726 8068), ou ainda pelo Telesserviço (telefones 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505 para demais cidades, opção 7 da URA), de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, exclusivamente para contratos com Pessoas Físicas. No caso do app, é necessário atualização da versão através da loja de aplicativos.

Já para os contratos habitacionais com pessoas jurídicas o cliente deverá entrar em contato com seu gerente para formalizar a solicitação.

Segue o passo a passo para acessar o serviço no aplicativo da Caixa:

• Acessar o aplicativo Habitação Caixa;
• Efetuar login;
• Acessar a aba Serviços;
• Clicar na opção Solicitar Pausa Emergencial;
• Ler as orientações e clicar em Próximo;
• Informar o número do celular e autorizar o banco a enviar SMS sobre a solicitação;
• Clicar em Solicitar Pausa.

Itaú

No Itaú o pedido pode ser feito por meio das centrais de atendimento. Para veículos, em capitais e regiôes metropolitanas o número é o 4002-0234, enquanto nas demais localidades basta ligar para 0800-729-0234. No caso de financiamentos imobiliário, o atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 21h pelo 4004-7051, para capitais e regiôes metropolitanas, e 0300-789-7051 para demais localidades.

Santander

O Santander lançou um hotsite para orientar os clientes interessados em solicitar a prorrogação do vencimento de dívidas, em linha com a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Veículos e bens financiados pela Santander Financiamentos fora da rede de agências não foram, neste momento, incluídos na medida.

Bradesco

O Bradesco diz, em nota, que está à disposição para prorrogar por 60 dias as dívidas de operações em dia.

Em financiamentos imobiliários, o banco pede que o cliente preencha um formulário disponível pelo internet banking, assine e envie por e-mail para a agência onde tem conta. Não é necessário ir à agência. O valor postergado será diluído nas prestações restantes.

Banco do Brasil

O Banco do Brasil não permite suspender financiamentos de imóveis e carros.

O banco prorrogou o prazo de parcelas que vencem nos próximos 60 dias apenas para algumas de suas linhas de crédito da pessoa jurídica. Os clientes podem prorrogar essas parcelas a vencer para o final do cronograma, com juros diluídos ao longo de todo o cronograma de pagamento.

Para os clientes pessoa física, foi disponibilizada a possibilidade de carência diferenciada de 60 a 180 dias para o pagamento da próxima parcela da renovação das operações em dia de CDC Automático, CDC Salário e CDC Consignado (conforme condição de cada convênio).

Fonte: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-congelar-as-prestacoes-do-imovel-e-carro-por-60-dias/

SBS Quadra 02 Lote 15 Bloco E Ed. Prime Sala 306 - Brasília - DF - CEP: 70.070-120 - contato@lopescancado.adv.br

© Lopes Cançado - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Paradigma Digital.

Siga-nos