Indenização por morte em acidente de trabalho: Quem recebe a indenização?
A morte do trabalhador decorrente do acidente de trabalho permite que seus herdeiros requeiram dois tipos de indenização em desfavor do responsável pelo acidente: uma indenização por dano material e outra por dano moral.
A por dano moral tem o sentido de restituir todas as despesas oriundas do falecimento, a exemplo do funeral ou mesmo gastos médicos e hospitalares. Também pode-se buscar como indenização por dano material uma porcentagem da remuneração que o trabalhador falecido receberia até a expectativa de vida média da população brasileira ou até atingir a idade para sua aposentadoria.