Dia: 20 de março de 2012

Projeto cria centros de atendimento à mulher vítima de violência sexual

Projeto de lei da Câmara (PLC 160/08), em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atendimento Integrado à Mulher vítima de crime de estupro (Caim), que deverão centralizar o atendimento em um único espaço físico, com o intuito de torná-lo mais rápido e diminuir a exposição das vítimas. Os recursos para os centros viriam das verbas de segurança pública e assistência social dos estados.

De acordo com o texto, com relatório favorável do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), os Caim serão estruturas integradas por policiais especializados, peritos dos institutos médicos legais, membros do Ministério Público, defensores públicos, médicos, assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais especializados.

Os centros de atendimento deverão ainda dispor de instalações para o atendimento pós-traumático, com um centro médico especializado, instalações para atendimento psicoterapêutico e psicossocial e acomodações físicas que funcionem como abrigo pelo tempo que se fizer necessário.

Ainda na pauta da CCJ, o PLC 01/12, que cria um cargo de procurador e dois de promotor no Ministério Público Militar. A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da ala Alexandre Costa.

 

Agência Senado

Mantida condenação de prefeito que pagou advogado próprio com verba pública

 
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Manoel Ramalho de Alencar, ex-prefeito da cidade de Ibiara (PB), condenado a nove anos de reclusão por desviar verba pública em benefício próprio. O relator, ministro Og Fernandes, apontou que as razões apresentadas no habeas corpus são simples reprodução dos argumentos já apreciados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e que foram rebatidos, um a um. 

O ministro constatou que, para as instâncias ordinárias, não há compatibilidade entre o alegado pela defesa e a realidade que se apresentou no decorrer da instrução, sendo inviável o revolvimento do referido conjunto probatório, em sede de habeas corpus. 

Ressaltou também não ser o caso de aplicar o princípio do in dubio pro reo, observando que os magistrados tiveram segurança ao decidir quanto à comprovação dos atos denunciados, apenas colocando em dúvida as alegações da defesa. 

A alegada falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, em relação ao crime de fraude no pagamento, foi afastada por aplicação da Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a comprovação do pagamento do débito por parte da Prefeitura de Ibiara somente ocorreu após o oferecimento da denúncia, não sendo capaz de afastar a configuração do delito. 

De acordo com a denúncia, na véspera de ser afastado do cargo, o então prefeito teria desviado, em proveito próprio, pouco mais de R$ 32 mil, para pagar serviço particular de um advogado. Ele também foi denunciado porque teria sacado, na boca do caixa, R$ 6.849 com cheque oriundo de conta destinada à movimentação de recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e R$ 7.783 com cheque nominal à tesouraria da Prefeitura. O prefeito ainda emitiu cheque da Prefeitura ciente de que não contava com fundo.

O ex-prefeito alegava que o dinheiro repassado ao advogado referia-se a serviços prestados ao município e que os valores sacados serviram para pagamento de servidores. Quanto ao cheque, disse que tinha fundos e que foi sustado pela prefeita que o sucedeu. 

O tribunal entendeu que não há prova de que o cheque realmente tenha sido sustado e que há um contrato do advogado com o município que abrangeu a assistência ao prefeito em ação criminal que respondeu na Justiça estadual. Quanto às importâncias sacadas na boca do caixa, não foi comprovado que o dinheiro sacado teve realmente como destino o pagamento dos servidores municipais. 

Inicialmente, o relator original do caso no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, negou seguimento ao pedido, por considerar que as alegações do ex-prefeito exigiriam análise profunda das provas reunidas do processo, o que não é possível em exame de habeas corpus. 

A defesa do ex-prefeito recorreu da decisão para a Sexta Turma, onde o ministro Og Fernandes assumiu a relatoria após Haroldo Rodrigues ter deixado o STJ. No julgamento do recurso, a Turma manteve a decisão original. 

 

Fonte: stj.jus.br

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