Mês: abril 2012

Aprovadas regras para realização de primárias presidenciais …

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei (PLS 156/11) que disciplina a realização de eleições primárias para a escolha dos candidatos à Presidência da República. O sistema é semelhante ao adotado no Estados Unidos, onde os partidos Democrata e Republicano realizam debates entre os pré-candidatos e votações nos estados, como forma de escolher seus concorrentes à Casa Branca. O processo, que pode durar meses, ajuda no esclarecimento dos eleitores, avalia o autor da proposta, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

Pelo projeto, as primárias ocorrerão entre o dia 1º de abril e o primeiro domingo de junho do ano da eleição. Os meios de comunicação poderão realizar a cobertura das eleições primárias e os pré-candidatos poderão pedir votos. As mudanças representaram uma antecipação do período da campanha eleitoral. Ao final das primárias, o candidato escolhido deverá ter o nome referendado por convenção partidária, para fins de registro eleitoral.

O projeto estabelece que a realização de primárias é facultativa, o que, no entendimento do relator Pedro Taques (PDT-MT) resguarda a autonomia dos partidos políticos, prevista na Constituição. Taques alterou o texto original para tornar obrigatório o acompanhamento pela Justiça Eleitoral do processo de escolha dos candidatos. Essa providência tem o objetivo não só de garantir legitimidade às primárias, mas também de prevenir contestações em relação ao candidato vencedor. “O projeto vem em boa hora, pois a legislação eleitoral estará disponibilizando aos partidos procedimento adequado para que se democratize a vida partidária, estimulando uma maior participação das bases no respectivo processo decisório, dinamizando a vida política e estimulando o debate e a conscientização política”, considerou no relatório.

Emendas

Apesar de concordar com o mérito, Taques rejeitou duas emendas apresentadas pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP). A primeira delas estendia a realização de primárias à escolha de candidatos para o Legislativo, enquanto a segunda permitia a participação nas prévias de eleitores simpatizantes que firmassem declaração de concordância com os objetivos e valores defendidos pelo partido.

A rejeição às emendas foi justificada por Taques pela inexistência no sistema eleitoral brasileiro da indicação de candidatos ao Legislativo por lista fechada e da permissão para participação do simpatizante nas escolhas partidárias. Suplicy entendeu os argumentos do relator e combinou de elaborarem, em conjunto, um projeto de lei para viabilizar o voto do simpatizante nas prévias. O voto em lista fechada está em discussão no âmbito da Reforma Política, em tramitação na Câmara.

Após classificar sua proposta como um meio de revitalizar os partidos e valorizar a militância, mantendo o respeito às lideranças e a autonomia partidária, Álvaro Dias recebeu o apoio expresso dos senadores Aécio Neves, Jorge Viana (PT-AC), Benedito de Lira (PP-AL) e Luiz Henrique (PMDB-SC).

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria segue direto para a Câmara.

Agência Senado

TSE disponibiliza sistemas das Eleições 2012 para consulta da OAB

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou todos os sistemas que serão utilizados nas eleições municipais de 7 de outubro para consulta por parte de representantes dos partidos políticos, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O desenvolvimento dos programas poderá ser acompanhado na sala 357 do edifício-sede da Corte, em Brasília-DF, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Segundo a legislação, seis meses antes da eleição “todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos”, pela OAB e pelo MP. A determinação está prevista na Resolução do TSE nº 23.341/2011 – que trata do calendário das eleições municipais de 2012 –, ratificando o que prevê o art. 66, § 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Depois de disponibilizar os sistemas eleitorais para acompanhamento por parte dos partidos políticos, OAB e MP, o Tribunal deverá realizar até o dia 19 de setembro, uma quarta-feira, a cerimônia de assinatura digital e lacração dos programas, que é aberta ao público.

De acordo com a Lei 9.504, os programas em suas versões finais serão “apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até 20 dias antes das eleições, nas dependências do TSE, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais”.

Em seguida, na mesma cerimônia, todos os sistemas eleitorais já compilados, ou seja, em suas versões finais, serão gravados em mídia não regravável, lacrados fisicamente e encaminhados à sala-cofre do Tribunal, onde ficarão armazenados. As chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso serão mantidas sob o sigilo da Justiça Eleitoral. (Com informações do site do TSE).

 

Cartilha para candidatos ensina como evitar problemas com doações

Um amigo que queira incentivar a campanha de um candidato imprimindo santinhos não poderá fazê-lo, a não ser que seja dono de uma gráfica. Caso contrário, o favorzinho poderá ser o motivo pelo qual as contas do candidato não serão aprovadas. Essas e outras dicas estão na cartilha publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com o intuito de explicar a Resolução 23.376 do Tribunal Superior Eleitoral.
O modelo brasileiro de angariação de fundos para candidatos, que permite ao candidato buscar diretamente com o empresariado o financiamento de sua campanha, requer cuidados específicos. Não é permitido, por exemplo, o recebimento de dinheiro de entidade de classe ou sindical, de organizações da sociedade civil de interesse público, de concessionário ou permissionário de serviço público, de entidades beneficentes religiosas e de entidades esportivas.
Vale lembrar que o sistema de busca de financiamento é responsabilizado por diversos escândalos que sugerem o envolvimento de políticos com empresários e o chamado “caixa 2” de campanhas — o mais famoso foi reconhecido por lideranças do PT no caso do mensalão.
A preocupação com o financiamento das campanhas aumentou depois do dia 1º de março, quando o TSE decidiu que, para concorrer às eleições municipais deste ano, não basta aos candidatos terem apresentado as contas de campanha das últimas eleições (2010), mas também é necessário que os números tenham sido aprovados. Isso vale também para que o candidato que não tenha as contas desse pleito aprovadas seja impedido de efetuar seu registro de candidatura nas próximas eleições.
Regras claras
A cartilha do TRE-RJ, que visa diminuir os problemas com contas, tão comuns nas cortes eleitorais, explica que existem dois tipos de recursos: os financeiros e os estimáveis em dinheiro. “Os financeiros são os provenientes de doações em dinheiro, cheques, transferências etc. Os estimáveis em dinheiro são serviços ou bens doados ou emprestados, que podem ser mensurados em dinheiro.”
O candidato poderá doar para sua candidatura recursos de valor estimado, como seu carro ou outro bem, mas é necessário que esses bens tenham sido adquiridos em período anterior ao pedido de registro da candidatura.
A doação de pessoa física é limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos em 2011, declarados à Receita Federal do Brasil, excluindo-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis com valor de até R$ 50 mil. Já as doações de pessoa jurídica podem chegar a, no máximo, 2% do faturamento bruto da doadora auferido em 2011.
Se os recursos arrecadados não forem suficientes para cobrir as despesas de campanha, o candidato poderá receber doações para cobri-las. “Se restar dívida a ser quitada, o partido político poderá assumir a dívida de campanha do candidato”, diz a cartilha. Nesse caso, o candidato deverá apresentar declaração assinada pelo presidente do órgão partidário regional, a autorização da direção nacional e o cronograma de pagamento.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Comissão especial votará parecer sobre Lei Anticorrupção

A comissão especial criada para analisar o projeto da Lei Anticorrupção (PL 6826/10, do Executivo) se reunirá nesta quarta-feira (18) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que apresentou substitutivo. A reunião será realizada às 14 horas, no Plenário 13.

O relator alterou as punições para pessoas jurídicas que praticarem atos contra a administração pública, nacional e estrangeira. Pelo substitutivo, as instituições condenadas ficarão impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos, e pagarão multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual, excluídos os impostos.

O texto do Executivo determina que as multas variem de 1% a 30% do faturamento bruto anual, também sem impostos. No entanto, o projeto original estipula que, caso não seja possível utilizar esse critério, o valor fique entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões – o substitutivo prevê valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Quanto à proibição de receber recursos públicos ou contatar com a administração pública, o texto inicial estabelece prazo entre dois e dez anos.

De acordo com Zarattini, a modificação do percentual das multas tem por objetivo adequar o texto aos critérios atualmente utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Já a alteração dos prazos seria para fazê-los coincidir com os utilizados hoje pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Acordos
Inédito no Brasil, o projeto do Executivo visa garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade. De acordo com Zarattini, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é um dos três que não têm uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

O relator também introduziu um novo capítulo na proposta, para autorizar os órgãos públicos a celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis. Pelo dispositivo, empresas que colaborarem espontaneamente com a investigação dos atos de improbidade poderão obter atenuantes das penas, desde que os responsáveis sejam identificados.

Dentre as vantagens oferecidas, estão a dispensa do impedimento de contratar com a administração pública ou o recebimento de recursos públicos, além da redução da multa em até dois terços. O acordo, entretanto, não exime a pessoa jurídica da reparação integral dos danos.

Licitações e contratos
Zarattini acrescentou que, em seu texto, tipificou melhor quais são as irregularidades previstas. De acordo com ele, a redação agora define de forma mais clara, por exemplo, quais são as irregularidades relativas a licitações e contratos. “Inclusive incluímos suborno quanto à fiscalização trabalhista, previdenciária e até mesmo fiscal”, acrescentou.

A proposta apresentada hoje também institui o Cadastro das Empresas Inidôneas, a ser operado pela Controladoria Geral da União e alimentado com dados fornecidos por prefeituras e todos os órgãos públicos do País. As informações poderão ser acessadas por qualquer cidadão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Anencefalia: STF aprova interrupção da gravidez

 

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.

Último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente à interrupção da gravidez. O outro voto contrário foi o do ministro Ricardo Lewandowski. Para Peluso, não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, reduzindo-o à condição de lixo.

Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou não, tem vida e, por isso, a interrupção da gestação pode ser considerada crime nesses casos. É possível imaginar o ponderável risco que, se julgada procedente essa ação, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurídico na hipótese de outras anomalias.

Os ministros Março Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e Celso de Mello se posicionaram a favor da ação. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros da Corte, somente dez participaram do julgamento.

Os sete ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Março Aurélio Mello. Ele considerou que a mulher que optar pelo fim da gestação de anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal. Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou de risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello tentaram acrescentar ainda a condição de que, para fazer o aborto, a mulher precisaria de dois laudos médicos distintos que comprovassem a anencefalia do feto. Mas, essa condicionante foi recusada pelo plenário.

Durante a declaração do resultado, Maria Angélica de Oliveira, que acompanhava o julgamento, se manifestou contra a decisão com gritos e ofensas aos ministros. “Não respeito toga manchada de sangue”, disse. Ela declarou ser integrante de um movimento espírita. No entanto, representantes da Federação Espírita Brasileira negaram a autoridade da mulher para falar em nome da entidade.

Durante os dois dias, religiosos contrários à legalização do aborto de anencéfalos fizeram uma vigília e orações pela não aprovação da medida. No fim da tarde de hoje, após o resultado, um grupo de feministas comemorou a decisão da Suprema Corte na Praça dos Três Poderes.

A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida comoausência de cérebro, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.

FONTE: STF

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