Mês: maio 2012

Comissão aumenta pena por uso eleitoral da máquina pública‏

A comissão de juristas que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28/5) uma proposta para punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão. As informações são da Agência Estado.
O colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.
Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva (feito pelo eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e multa.
No caso do eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos de prisão. A comissão facultou ao juiz conceder um perdão judicial caso fique demonstrado que foi um eleitor em condição de “extrema miserabilidade” que recebeu a vantagem do candidato.
As maiores penas propostas referem-se aos casos em que há fraude ao processo de votação. A mais elevada delas, de quatro a dez anos de prisão, é quando ocorre a falsificação do resultado da votação manual ou eletrônica, quando fraudulentamente alguém altera a apuração parcial ou total introduzindo, alterando ou suprimindo dados. A eventual destruição da urna como mecanismo de fraude teria pena de até seis anos de prisão.
Uma inovação foi defender para quem divulgue fatos inverídicos contra um adversário uma pena de até quatro anos de prisão. Ao mesmo tempo, o colegiado decidiu descriminalizar a chamada boca-de-urna.
O relator da comissão, o procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, afirmou que a prática “sempre aconteceu no Brasil” e não tem, na avaliação dele, dignidade penal. Mas continuaria ilícito de natureza cível. “Não dá para comparar a conduta de quem distribui planfetinho no dia da eleição da de quem compra voto”, afirmou.
A comissão tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

AGU lança cartilha de conduta para agentes públicos sobre o que não fazer em período eleitoral

A Advocacia-Geral da União divulgou, nesta terça-feira (29/5), a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições Municipais de 2012”. Ela reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem conduzir os agentes neste ano de eleições.
O documento foi elaborado em parceira com a subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a Comissão de Ética Pública e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, segundo a procuradora-geral da União, Helia Bettero, serve para orientar e prevenir os agentes “quanto aos efeitos da legislação e do processo eleitoral sobre as políticas públicas, sobre suas atividades cotidianas, bem como as regras de elegibilidade e de desincompatibilização”.
O objetivo da cartilha é evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomada de decisões governamentais indevidas no período. “Para que tais atos não sofram impugnações perante a Justiça Eleitoral, convém disponibilizar aos agentes públicos um nivelamento prévio sobre o conhecimento dessas restrições de caráter eleitoral”, afirmou o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral, José Roberto Peixoto.
O documento alerta, por exemplo, sobre a inelegibilidade de cônjuges ou parentes do presidente da República, dos governadores e prefeitos, além de membros do Congresso Nacional, Assembleias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato. Lembra também que é vedado aos candidatos o comparecimento à inauguração de obras e contratação de shows artísticos para inauguração serviços públicos, assim como o pronunciamento em rádio ou emissora de televisão fora do horário gratuito. Se identificadas, essas ações provocam a cassação do registro de candidatura ou perda do diploma e inelegibilidade por oito anos.
Por fim, o guia trata sobre o uso de bens e serviços públicos ou a cessão de servidores ou empregados em benefício do candidato, partido ou coligação. Ressalta também que é proibido revisar a remuneração de servidores públicos a partir de 180 dias antes da eleição até a posse dos eleitos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU
Para ler a cartilha, clique aqui

Câmara aprova projeto que libera candidaturas de políticos com contas de eleitorais rejeitadas

Proposta contraria decisão do TSE e ainda será votada pelo Senado.
Para autor, veto do tribunal eleitoral foi além do que a lei determina.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei que autoriza a candidatura de políticos que tiveram as contas rejeitadas em eleições passadas. A proposta contraria interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março deste ano, vetou o registrode candidatos que não tiveram a prestação de contas aprovadas nas eleições de 2010.
A proposta segue agora para análise do Senado e, se for aprovada sem alterações, vai para sanção ou veto da Presidência. Ainda que a proposta fosse transformada em lei neste ano, a aplicação poderia ficar somente para as eleições de 2014.
Isso porque, de acordo com a Constituição, alterações no processo eleitoral não podem ser aplicadas na eleição subsequente se tiver entrado em vigor menos de um ano antes do pleito. Desse modo, se o projeto for aprovado, caberá ao TSE interpretar se a nova lei altera ou não o processo eleitoral e assim decidir se ela será aplicada nas eleições de outubro.
Enquanto isso, permanece a decisão do TSE, válida para as eleições deste ano, que veta quem teve contas desaprovadas. Vários partidos, entretanto, já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE.


Tramitação
O projeto aprovado nesta terça foi apresentado no início de maio e seguiu direto para apreciação em plenário, onde foi aprovado em votação simbólica (sem contagem nominal de votos). Durante a votação, apenas o PSOL orientou a bancada a votar contra.
Para o autor da proposta, Roberto Balestra (PP-GO), a decisão do TSE neste ano de vetar candidatos com contas rejeitadas foi além do que determina a lei eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão da certidão de quitação eleitoral, apenas a apresentação das contas, sem menção à rejeição.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
A proposta aprovada pela Câmara explicita que a apresentação de contas de campanha por parte dos candidatos é suficiente para a expedição da certidão de quitação eleitoral. O texto inclui artigo segundo o qual serão considerados “quites aqueles que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta lei, ainda que as contas sejam desaprovadas”.
Veto
Em março deste ano o Tribunal Superior Eleitoral mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando a corte apenas exigia que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.

A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas. “Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior”, argumentou na ocasião o ministro Marco Aurélio.

“O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi ao proferir seu voto.

Pela decisão do TSE ficariam de fora das eleições municipais deste ano apenas os políticos com contas rejeitadas em 2010. Reprovações em anos anteriores seriam analisadas caso a caso. Segundo balanço da ministra Nancy Andrighi, existem hoje no país 21 mil pessoas com contas reprovadas.
Vários partidos já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE. O assunto permanece na pauta do tribunal, mas ainda sem previsão de novo julgamento.

Fonte: G1

Campanha dentro dos partidos

A PARTIR DESTE SÁBADO, 26/5, PRÉ-CANDIDATOS A PREFEITO ESTARÃO AUTORIZADOS A COMEÇAR CAMPANHA DENTRO DOS PARTIDOS.

Propaganda Eleitoral – A partir do próximo dia 26, os pré-candidatos poderão divulgar sua intenção de participar das eleições, mas só dentro de seus partidos. Se fizerem fora, cometerão crime eleitoral. As convenções partidárias que oficializarão os concorrentes acontecerão a partir de 10 de Junho deste ano.

Propaganda eleitoral não está proibida na internet

Ao contrário do que noticiou a imprensa, a propaganda eleitoral não está proibida na internet. Quem afirma é Henrique Neves da Silva, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral. “Se fosse propaganda na rua, feito por um megafone, o indivíduo seria multado. O mesmo vale para o meio eletrônico. Portanto, não existe uma proibição exclusiva para internet porque não há como controlar”, diz.

Henrique Neves da Silva falou, nesta sexta-feira (18/5), sobre captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas e abuso de poder durante as eleições no III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que começou na quinta (17/5) e vai até este sábado (19/5).

Segundo o ministro, ao contrário do que entendeu o TSE, que equiparou o microblog Twitter à imprensa, a internet é um meio diverso do rádio, da televisão e da mídia impressa por um característica própria: ela é capaz de perpetuar a notícia por muito tempo. “A lei que determina que a propaganda eleitoral está proibida 48h antes das eleições não serve para internet”, enfatiza.

Em meados de março deste ano, os ministros entenderam que candidatos e partidos políticos só poderão utilizar o Twitter para fazer campanha eleitoral depois do dia 6 de julho do ano eleitoral. Antes disso, a propaganda é ilícita e passível de multa. Com a decisão, a ferramenta é incluída no rol de proibições dos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das vedações relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.

Para Henrique Neves, há uma distinção importante a ser feita. Provedor de informação é toda e qualquer pessoa que publique algo na internet, seja por meio de blogs, Twitter, Facebook. Já o provedor de conteúdo é quem seleciona o que deve constar — ou não — em uma página da internet.

O ministro sugeriu que candidatos e partidos informem o endereço de suas páginas na internet para a Justiça Eleitoral, de modo que eles estariam automaticamente monitorados e protegidos de qualquer interferência externa e prejudicial. Um erro comum cometido pelos políticos, opinou o ministro, é que recorrem à Justiça Eleitoral para que ela decida quem é o candidato mais verdadeiro. “Isso não é papel da Justiça Eleitoral”, disse.

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