Dia: 30 de maio de 2012

Comissão aumenta pena por uso eleitoral da máquina pública‏

A comissão de juristas que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28/5) uma proposta para punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão. As informações são da Agência Estado.
O colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.
Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva (feito pelo eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e multa.
No caso do eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos de prisão. A comissão facultou ao juiz conceder um perdão judicial caso fique demonstrado que foi um eleitor em condição de “extrema miserabilidade” que recebeu a vantagem do candidato.
As maiores penas propostas referem-se aos casos em que há fraude ao processo de votação. A mais elevada delas, de quatro a dez anos de prisão, é quando ocorre a falsificação do resultado da votação manual ou eletrônica, quando fraudulentamente alguém altera a apuração parcial ou total introduzindo, alterando ou suprimindo dados. A eventual destruição da urna como mecanismo de fraude teria pena de até seis anos de prisão.
Uma inovação foi defender para quem divulgue fatos inverídicos contra um adversário uma pena de até quatro anos de prisão. Ao mesmo tempo, o colegiado decidiu descriminalizar a chamada boca-de-urna.
O relator da comissão, o procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, afirmou que a prática “sempre aconteceu no Brasil” e não tem, na avaliação dele, dignidade penal. Mas continuaria ilícito de natureza cível. “Não dá para comparar a conduta de quem distribui planfetinho no dia da eleição da de quem compra voto”, afirmou.
A comissão tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

AGU lança cartilha de conduta para agentes públicos sobre o que não fazer em período eleitoral

A Advocacia-Geral da União divulgou, nesta terça-feira (29/5), a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições Municipais de 2012”. Ela reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem conduzir os agentes neste ano de eleições.
O documento foi elaborado em parceira com a subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a Comissão de Ética Pública e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, segundo a procuradora-geral da União, Helia Bettero, serve para orientar e prevenir os agentes “quanto aos efeitos da legislação e do processo eleitoral sobre as políticas públicas, sobre suas atividades cotidianas, bem como as regras de elegibilidade e de desincompatibilização”.
O objetivo da cartilha é evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomada de decisões governamentais indevidas no período. “Para que tais atos não sofram impugnações perante a Justiça Eleitoral, convém disponibilizar aos agentes públicos um nivelamento prévio sobre o conhecimento dessas restrições de caráter eleitoral”, afirmou o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral, José Roberto Peixoto.
O documento alerta, por exemplo, sobre a inelegibilidade de cônjuges ou parentes do presidente da República, dos governadores e prefeitos, além de membros do Congresso Nacional, Assembleias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato. Lembra também que é vedado aos candidatos o comparecimento à inauguração de obras e contratação de shows artísticos para inauguração serviços públicos, assim como o pronunciamento em rádio ou emissora de televisão fora do horário gratuito. Se identificadas, essas ações provocam a cassação do registro de candidatura ou perda do diploma e inelegibilidade por oito anos.
Por fim, o guia trata sobre o uso de bens e serviços públicos ou a cessão de servidores ou empregados em benefício do candidato, partido ou coligação. Ressalta também que é proibido revisar a remuneração de servidores públicos a partir de 180 dias antes da eleição até a posse dos eleitos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU
Para ler a cartilha, clique aqui

SBS Quadra 02 Lote 15 Bloco E Ed. Prime Sala 306 - Brasília - DF - CEP: 70.070-120 - contato@lopescancado.adv.br

© Lopes Cançado - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Paradigma Digital.

Siga-nos