Mês: junho 2012

Servidor candidato tem que se licenciar até o dia 5 de julho

Os servidores do Poder Judiciário, que quiserem disputar as eleições municipais de 2012, terão que se desincompatibilizar até o dia 5 de julho, retornando ao trabalho no primeiro dia subsequente ao da realização do pleito a que estiver concorrendo, em primeiro ou em segundo turno, sob pena de ter os dias ausentes contados como faltas injustificadas. Os servidores efetivos poderão se licenciar, continuando a receber sua remuneração, já os comissionados terão que pedir exoneração.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, publicou no Diário da Justiça desta quarta-feira (27) o Ato Normativo nº 80/2012 dispondo sobre a licença para atividade política para os servidores candidatos a mandato eletivo em 7 de outubro.

No caso dos efetivos, com cargos comissionados, precisam fazer dois requerimentos: um, de licença do cargo efetivo; o outro, de exoneração do cargo comissionado. Isso é necessário para atender aos três meses de desincompatibilização previsto em lei.

Caso desista de concorrer ou seja recusado em convenção partidária, bem como se tiver sua candidatura impugnada em algum momento pela Justiça Eleitoral, o servidor efetivo tem que retornar, imediatamente, ao trabalho, procedendo conforme determinado no Ato Normativo.

Fonte: http://www.cnj.jus.br

Confira as datas importantes relacionadas às Eleições 2012‏

Partidos podem escolher candidatos até sábado (30)


Termina neste sábado (30 de junho) o prazo para os partidos políticos realizarem suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012. O prazo de realização das convenções vai de 10 a 30 de junho do ano do pleito e é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Escolhidos os candidatos, os partidos e coligações têm até as 19h do dia 5 de julho para apresentar no cartório eleitoral competente o pedido de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A partir do dia 6 de julho, os candidatos podem começar a fazer propaganda eleitoral.
Direito de Resposta
A legislação eleitoral assegura direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012.
Confira outras datas importantes relacionadas às Eleições 2012:
JULHO – DOMINGO, 1º.7.2012
1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI):
a. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
b. veicular propaganda política;
c. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
d. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
e. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
JULHO – QUINTA-FEIRA, 5.7.2012
1. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
2. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
3. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
4. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
EM/LF

Fonte: http://agencia.tse.jus.br

Exigências da Lei da Ficha Limpa poderão valer para cargos efetivos e comissionados

Os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública exigidos dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (135/2010) poderão ser seguidos no preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados. Essa inovação consta de Proposta de Emenda à Constituição que pode ser votada, nesta quarta-feira (25), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A PEC 30/2010, do ex-senador Roberto Cavalcanti, acrescenta dispositivo ao artigo 37 da Constituição Federal, que reúne os princípios gerais aplicados à administração pública. Ajustes no texto original feitos pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), definiram como exigência inicial a não-condenação criminal por crime doloso (intencional), nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão judicial colegiado, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas Justiças comum e federal.

– Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo – argumentou Vital do Rego.

O relator vê a população brasileira como grande beneficiária da aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa no preenchimento de cargos efetivos e comissionados. Isto porque, em sua avaliação, a observância aos princípios de moralidade e probidade no recrutamento de servidores imprimiria maior segurança ao manejo da coisa pública.

O cumprimento das obrigações eleitorais e militares – esta para candidatos do sexo masculino – também são requisitos propostos pela PEC 30/2010 para investidura em cargo público.

Se aprovada pela CCJ, a matéria será submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Aprovada resolução sobre propaganda gratuita nas Eleições 2012

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão administrativa desta terça-feira (19), resolução que regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012. O documento trata da utilização e geração do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições municipais deste ano. A resolução teve como relator o ministro Arnaldo Versiani.

O horário eleitoral gratuito começa, no rádio e na televisão, no dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, 15 dias antes da eleição. O último dia previsto no calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). São obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.

Convocação

A resolução aprovada estabelece que os juízes eleitorais deverão convocar, a partir do dia 8 de julho deste ano, os partidos políticos e as coligações e os representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia relativo ao horário gratuito de propaganda eleitoral.

Nos municípios em que a veiculação da propaganda eleitoral seja realizada por mais de uma emissora de rádio ou de televisão, as emissoras geradoras poderão se reunir em grupo único. Esse grupo ficará, então, encarregado de receber as mídias contendo a propaganda eleitoral e será responsável pela geração do sinal que deverá ser retransmitido por todas as emissoras.

Entrega e substituição das mídias

A resolução estabelece que as mídias apresentadas deverão ser individuais e conter apenas uma peça de propaganda eleitoral, seja ela destinada ao bloco da propaganda no horário eleitoral ou às inserções. As mídias deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.

Até o dia 1º de agosto, as emissoras deverão informar os tipos compatíveis de armazenamento aos diretórios municipais dos partidos políticos do município, cuja propaganda será veiculada por elas.

Se o partido político ou a coligação, dentro dos horários de entrega permitidos, desejar substituir a propaganda por outra a ser exibida no lugar da anteriormente indicada, deverá, além de respeitar o prazo de entrega da mídia, indicar, com destaque, que a nova mídia substitui a anterior.

Pela resolução aprovada, os partidos políticos e coligações deverão entregar, contra recibo, por meio de formulário em duas vias, as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, em bloco, com antecedência mínima de quatro horas do horário previsto para o início da veiculação, no posto de atendimento do grupo de emissoras.

Os partidos políticos e as coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração, até o dia 15 de agosto, as pessoas autorizadas a entregar as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, comunicando eventual substituição com 24 horas de antecedência mínima.

Se o partido político ou a coligação não entregarem, na forma e no prazo previstos, a mídia com o programa a ser veiculado, ou ela não tenha condições técnicas para veiculação, deverá ser retransmitido o último programa entregue, no horário reservado para aquele partido ou coligação.

Em caso de segundo turno no município, os blocos de 20 minutos no horário eleitoral serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve a maior votação, com a mudança da ordem a cada programa.

Obrigatoriedade

As emissoras obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não poderão deixar de exibi-la sob a alegação de desconhecimento das informações relativas à captação do sinal e à veiculação da propaganda eleitoral.

Pela resolução aprovada, as emissoras não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo na hipótese de o partido político ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora as respectivas mídias, hipótese em que deverá ser reexibida a propaganda anterior.

Não sendo transmitida a propaganda eleitoral, o juiz eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, dos candidatos ou do Ministério Público Eleitoral, poderá determinar a intimação pessoal dos representantes da emissora para que esta transmita a propaganda eleitoral gratuita. Isso sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, observados o contraditório e a ampla defesa.

No caso de divulgação da propaganda eleitoral de apenas um ou de alguns partidos políticos e/ou coligações, o juiz eleitoral poderá determinar a exibição da propaganda eleitoral dos partidos políticos ou coligações, não veiculada, no horário da programação normal da emissora, arcando esta com os custos da exibição.

Clique aqui para ler a íntegra da resolução.

EM/RR

Processo relacionado: Instrução 8997

Fonte: www.tse.jus.br

Justiça Eleitoral recebe lista de candidatos com contas julgadas irregulares pelo TCU‏

O TCU (Tribunal de Contas da União) vai entregar na próxima terça-feira (19/6) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a lista de políticos que podem vir a ser considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral. O documento irá conter os nomes dos candidatos, cujas contas foram consideradas irregulares pelo TCU, o que pode deixá-los impossibilitados de concorrer às eleições municipais de outubro deste ano.
O presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler, informou que o documento será apresentado à presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, às 17h desta terça, na sede do TSE, em Brasília.
A lista a ser apresentada contém uma relação de pessoas físicas que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU — em decisão contra a qual não cabe mais recurso.
O documento do TCU serve de base para que a Justiça avalie a situação eleitoral de cada pré-candidato, autorizando ou não a candidatura de cada um.
Para elaborar a lista, o TCU leva em consideração os dados financeiros de cada pré-candidato nos oito anos imediatamente anteriores à data do pleito — isto é, os políticos devem estar enquadrados nos critérios legais desde 2004.
A legislação eleitoral prevê que, em anos eleitorais, a lista seja sempre encaminhada à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho de cada ano.

Fonte: ultimainstancia.uol.com.br

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