Mês: setembro 2012

Eleições 2012 – Faltam 12 dias : Prazo para emissão de segunda via do título encerra dia 27

Homem segurando título eleitoral e leitor biométrico ao fundo.

Na próxima quinta-feira (27), a dez dias das eleições, termina o prazo para o eleitor que tenha perdido o título eleitoral solicite a segunda via do documento. O eleitor só pode pedir a segunda via do título no seu domicílio eleitoral, ou seja, na cidade onde vota. Nesta fase do processo eleitoral não é mais é possível pedir o documento em qualquer cartório.

Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação).

No entanto, o título de eleitor é importante para que o votante saiba qual é a sua seção eleitoral. Além disso, o eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa.

Eleições

As eleições municipais acontecem no próximo dia 7 de outubro, quando 138.544.348 eleitores escolherão novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 cidades brasileiras. Há 140.646.446 eleitores aptos a votar. No entanto, não há eleições municipais no Distrito Federal (1.847.896 eleitores) e nem em Fernando de Noronha (1.859 votantes). Além desses eleitores, também não votam  252.343 brasileiros cadastrados para votar no exterior, pois esses só vão às urnas para escolher o presidente da República.

Consulte aqui o local de votação.  

Fonte: TSE

O que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral

Brasília – No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.

Veja aqui o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral:

Internet

Pode

Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogssites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.

Não Pode

Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.

Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes

Pode

A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.

Não Pode

A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Comício

Pode

Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação dejingles e mensagens do candidato.

Não Pode

Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.

Alto-falantes ou amplificadores de som

Pode

São permitidos desde que respeitadas algumas regras.

Não Pode

A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.

Caminhada, carreata e passeata

Pode

Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.

Não Pode

Usar a aparelhagem de som para transformar a manifestação em comício.

No dia das eleições

É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis

Pode

Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Não Pode

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições

Pode

Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.

Não Pode

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.

Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)

Pode

Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.

Não Pode

Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Outdoors

Não Pode

Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a propaganda em outdoors.

Jornais e revistas

Pode

Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.

Não Pode

Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Rádio e Televisão

Pode

Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).

Não Pode

Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.

Edição: Nádia Franco

Fonte: Agência Brasil

Aprenda a votar no simulador da urna eletrônica

Simulador de urna eletrônica

Os eleitores brasileiros que escolherão novos prefeitos e vereadores no próximo dia 7 de outubro podem treinar a votação no simulador que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém em sua página na internet.

O simulador pode ser acessado no endereço www.tse.jus.br na opção Eleições > Eleições 2012 > Urna eletrônica > Simulação de Votação ou clicando aqui. A página contém ainda instruções sobre como utilizar a urna eletrônica para votar tanto no candidato quanto no partido, além da opção do voto em branco.

Ao simular o voto, o eleitor poderá treinar a ordem de votação para ser mais ágil no dia da eleição. Nas Eleições 2012, a ordem de votação será em primeiro lugar para vereador e depois para prefeito. Portanto, o eleitor deve digitar os cinco números do vereador escolhido e, em seguida, dará o voto para seu prefeito, com dois dígitos.

Justamente por ser um simulador, o sistema oferece ao usuário a opção de votar em candidatos de cinco legendas fictícias: o Partido do Folclore (PFolc) – 91, o Partido dos Ritmos Musicais (PMus) – 92, o Partido das Profissões (PProf) – 93, o Partido das Festas Populares (PFest) – 94, e o Partido dos Esportes (PEsp) – 95.

Para mais informações sobre o sistema eletrônico de votação brasileiro acesse o site www.tse.jus.br/urnaeletronica.

Fonte: TSE

Faltam 30 dias para o 1º turno das Eleições 2012

Imagem da urna eletrônica com a bandeira do Brasil atrás.

Daqui a um mês, os eleitores brasileiros de 5.568 municípios irão às urnas para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno da eleição será no dia 7 de outubro e as 436.679 seções eleitorais do país estarão preparadas para receber o voto de 138,5 milhões de brasileiros aptos a votar.

O eleitorado total do Brasil é de 140.646.446. No entanto, não participarão das eleições municipais de 2012 os eleitores do Distrito Federal (1.847.896), do exterior (252.343) e de Fernando de Noronha (1.859).

O perfil do eleitorado brasileiro é formado em sua maioria por mulheres entre 25 e 34 anos. Entre os votantes, 72.877.463 são mulheres (51,9%) e 67.382.594 são homens (47,9%), e outros 134.046 (0.095%) não informaram o sexo no momento do cadastro eleitoral.

No primeiro turno serão utilizadas 500 mil urnas, que receberão os votos entre 8h e 17h do dia 7 de outubro. O segundo turno será no dia 28, último domingo de outubro, e ocorrerá apenas naqueles municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato tenha alcançado mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

Nas eleições deste ano serão preenchidas 5.568 vagas para prefeito e vice-prefeito e 57.428 para vereador. A Justiça Eleitoral contabiliza o pedido de registro de 15.487 candidatos prefeito e 449.194 para vereador.

Confira o calendário eleitoral.

Fonte: TSE

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