Mês: outubro 2012

Eleições 2012: Número de votos brancos e nulos é o maior do Brasil no 2º turno desde 1996

Neste domingo (28), o número de votos brancos e nulos do Brasil foi de 9,8%, o maior desde 1996, quando foram realizadas as primeiras eleições informatizadas do país.

Em todo o país, 3,25% dos eleitores votaram em branco e 6,6% anularam seus votos. No primeiro turno, o índice foi de 11,1%.

A cidade com maior porcentual de votos nulos foi Petrópolis (RJ), com 12,48%. Já a cidade com maior número de votos em branco foi Guarulhos, na grande São Paulo, com 6,32%.

A Justiça Eleitoral desconsidera esses votos na definição dos resultados, que é feita apenas com os votos válidos.

Entre os segundos turnos, o maior índice era de 1996, com 1,7% de votos em branco e 7,5% de votos nulos, num total de 9,2%.

Já o percentual de abstenção é o segundo maior da história dos segundos turnos do Brasil. Neste domingo, 19,11% dos eleitores do país não compareceram às urnas.

O índice de ausentes nas urnas preocupou a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, que disse na noite de ontem que a Justiça Eleitoral e especialistas deverão analisar meios mais “eficazes” de convidar o eleitor a votar.

Editoria de Arte/Folhapress

SÃO PAULO

Na capital paulista, o número de brancos e nulos também bateu recorde nos segundos turnos, com 11,6%. Em 2008, os índices somados foi 7,6%.

Ontem, 4,3% dos eleitores votaram em branco e 7,25% anularam o voto. No primeiro turno, o índice foi de 12,7%, sendo 5,4% de votos brancos e 7,3% de nulos.

O recorde anterior era das eleições de 2000, quando 8,3% dos eleitores ficaram de fora dos chamados votos válidos: 4,9 % anulou o voto e 3,4% votou em branco.

Na última eleição, em 2008, foram 2,6% em branco e 5% nulos.

Vota em branco quem clica na tecla “branco” da urna e, em seguida, confirma o voto. Já o voto nulo pode ser resultado de um voto em um candidato inexistente, de propósito, ou fruto de um erro de digitação.

Editoria de Arte/Folhapress

Fonte: Folha de S.Paulo

Eleitor que não votou no segundo turno tem até 27 de dezembro para justificar ausência

Posto de justificativa eleitoral na sede do TSE

O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência neste domingo (28), dia da eleição, poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro.  Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês. No Brasil, o voto é obrigatório entre 18 e 70 anos.

justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.

O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

Eleitores no exterior

Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.

Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do País no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Clique aqui para outras informações sobre justificativa eleitoral

Fonte: TSE

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, informa TSE

A partir desta terça-feira (23) até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno no próximo domingo (28) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

Prisões só estão permitidas em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto, de acordo com a legislação eleitoral.

A determinação está prevista no calendário eleitoral e é aplicada faltando cinco dias das eleições municipais.

A campanha de rua e os comícios dos candidatos só são permitidos até quinta-feira (25). Este também é o último dia para reuniões públicas.

Na sexta-feira (26) termina o prazo para veiculação de programa eleitoral de rádio e TV, além de divulgação de propaganda em mídia impressa. Também encerra o prazo para realizações de debates.

Na véspera da votação (27), os candidatos podem fazer carreatas, passeatas e panfletagem até às 22h.

A votação de escolha de prefeitos para o segundo turno acontece neste domingo (28) entre 8h e 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por grupos de pessoas e carros de som -campanha de boca de urna.

SEGUNDO TURNO

O segundo turno ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato tenha obtido mais de 50% dos votos válidos.

Veja quais cidades terão a decisão no segundo turno e quem são os candidatos:

Belém (PA)

  • Edmilson Rodrigues (PSOL)
  • Zenaldo Coutinho (PSDB)

Belford Roxo (RJ)

  • Dennis Dauttmam (PC do B)
  • Waguinho (PRTB)

Blumenau (SC)

  • Napoleão Bernardes (PSDB)
  • Jean Kuhlmann (PSD)

Campina Grande (PB)

  • Romero Rodrigues (PSDB)
  • Tatiana (PMDB)

Campinas (SP)

  • Jonas Donizette (PSB)
  • Marcio Pochmann (PT)

Campo Grande (MS)

  • Alcides Bernal (PP)
  • Giroto (PMDB)

Cariacica (ES)

  • Juninho (PPS)
  • Marcelo Santos (PMDB)

Cascavel (PR)

  • Edgar Bueno (PDT)
  • Professor Lemos (PT)

Contagem (MG)

  • Carlin Moura (PC do B)
  • Durval (PT)

Cuiabá (MT)

  • Mauro Mendes (PSB)
  • Lúdio (PT)

Curitiba (PR)

  • Ratinho Júnior (PSC)
  • Gustavo Fruet (PDT)

Diadema (SP)

  • Mario Reali (PT)
  • Lauro Michels (PV)

Duque de Caxias (RJ)

  • Alexandre Cardoso (PSB)
  • Washington Reis (PMDB)

Florianópolis (SC)

  • Cesar Souza Júnior (PSD)
  • Gean Loureiro (PMDB)

Fortaleza (CE)

  • Elmano (PT)
  • Roberto Cláudio (PSB)

Franca (SP)

  • Alexandre (PSDB)
  • Delegada Graciela (PP)

Guarujá (SP)

  • Antonieta (PMDB)
  • Farid Madi (PDT)

Guarulhos (SP)

  • Almeida (PT)
  • Carlos Roberto (PSDB)

João Pessoa (PB)

  • Luciano Cartaxo (PT)
  • Cicero Lucena (PSDB)

Joinville (SC)

  • Kennedy (PSD)
  • Udo Dohler (PMDB)

Juiz de Fora (MG)

  • Bruno Siqueira (PMDB)
  • Margarida Salomão (PT)

Jundiaí (SP)

  • Pedro Bigardi (PC do B)
  • Luiz Fernando Machado (PSDB)

Londrina (PR)

  • Marcelo Belinati (PP)
  • Alexandre Kireeff (PSD)

Macapá (AP)

  • Roberto (PDT)
  • Clécio (PSOL)

Manaus (AM)

  • Artur Neto (PSDB)
  • Vanessa Grazziotin (PC do B)

Maringá (PR)

  • Pupin (PP)
  • Enio Verri (PT)

Mauá (SP)

  • Donisete Braga (PT)
  • Vanessa Damo (PMDB)

Montes Claros (MG)

  • Paulo Guedes (PT)
  • Ruy Munis (PRB)

Natal (RN)

  • Carlos Eduardo (PDT)
  • Hermano Morais (PMDB)

Niterói (RJ)

  • Rodrigo Neves (PT)
  • Felipe (PDT)

Nova Iguaçu (RJ)

  • Nelson Bornier (PMDB)
  • Sheila Gama (PDT)

Pelotas (RS)

  • Eduardo Leite (PSDB)
  • Marroni (PT)

Petrópolis (RJ)

  • Bernardo Rossi (PMDB)
  • Paulo Mustrangi (PT)

Ponta Grossa (PR)

  • Marcelo Rangel (PPS)
  • Péricles (PT)

Porto Velho (RO)

  • Lindomar Garçon (PV)
  • Dr Mauro Nazif (PSB)

Ribeirão Preto (SP)

  • Dárcy Vera (PSD)
  • Nogueira (PSDB)

Rio Branco (AC)

  • Marcus Alexandre (PT)
  • Tião Bocalom (PSDB)

Salvador (BA)

  • ACM Neto (DEM)
  • Pelegrino (PT)

Santo André (SP)

  • Carlos Grana (PT)
  • Dr. Aidan Ravin (PTB)

São Gonçalo (RJ)

  • Adolfo Konder (PDT)
  • Neilton Mulim (PR)

São Luís (MA)

  • Edivaldo Holanda Júnior (PTC)
  • Castelo (PSDB)

São Paulo (SP)

  • José Serra (PSDB)
  • Fernando Haddad (PT)

Sorocaba (SP)

  • Renato Amary (PMDB)
  • Pannunzio (PSDB)

Taubaté (SP)

  • Ortiz Júnior (PSDB)
  • Isaac do Carmo (PT)

Teresina (PI)

  • Firmino Filho (PSDB)
  • Elmano Ferrer (PTB)

Uberaba (MG)

  • Paulo Piau (PMDB)
  • Lerin (PSB)

Vila Velha (ES)

  • Rodney Miranda (DEM)
  • Neucimar (PR)

Vitória (ES)

  • Luciano Resende (PPS)
  • Luiz Paulo (PSDB)

Vitória da Conquista (BA)

  • Guilherme (PT)
  • Herzem Gusmão (PMDB)

Volta Redonda (RJ)

  • Neto (PMDB)
  • Zoinho (PR)

Fonte: Folha de S.Paulo

Faltam 6 dias: voto é obrigatório para brasileiros de 18 a 70 anos

Título de Eleitor

Faltam seis dias para o segundo turno das Eleições 2012, que ocorrerá em 50 cidades. O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para quem tem 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Os eleitores que são obrigados a votar e não comparecerem às urnas por três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) podem ter o título cancelado. Sem o documento, o eleitor fica impedido, por exemplo, de contrair empréstimos em instituições financeiras governamentais, tirar passaporte e tomar posse em cargo público, caso seja aprovado em concurso.

Confira aqui o seu local de votação.

Veja abaixo as cidades onde haverá segundo turno:

AC Rio Branco
AM Manaus
AP Macapá
BA Salvador
BA Vitória da Conquista
CE Fortaleza
ES Cariacica
ES Vila Velha
ES Vitória
MA São Luís
MG Contagem
MG Juiz de Fora
MG Montes Claros
MG Uberaba
MS Campo Grande
MT Cuiabá
PA Belém
PB Campina Grande
PB João Pessoa
PI Teresina
PR Cascavel
PR Curitiba
PR Londrina
PR Maringá
PR Ponta Grossa
RJ Belford Roxo
RJ Duque de Caxias
RJ Niterói
RJ Nova Iguaçu
RJ Petrópolis
RJ São Gonçalo
RJ Volta Redonda
RN Natal
RO Porto Velho
RS Pelotas
SC Blumenau
SC Florianópolis
SC Joinville
SP Campinas
SP Diadema
SP Franca
SP Guarujá
SP Guarulhos
SP Jundiaí
SP Mauá
SP Ribeirão Preto
SP Santo André
SP São Paulo
SP Sorocaba
SP Taubaté

 Fonte: TSE

Confira tudo o que é preciso para votar com tranqüilidade no domingo (7)

Eleições 2012 - voto limpo

Daqui a dois dias, no domingo (7), 138.544.348 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.

Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:

Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar entre 8h e 17h, considerado o horário local de seu município.

Local da votação
Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta basta o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.

Consulte seu local de votação

Documento

É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

Posso ou não posso?

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Como votar

Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto.  Primeiro, o eleitor vai escolher o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação. Imprima aqui a sua colinha!

Vereador

O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente  os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

Prefeito

O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Justificativa

O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em conseqüência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa, se faltar o 2º turno, outra justificativa.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta foi no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.

Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

Imprima aqui o seu formulário de justificativa

Fonte: TSE

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