Dia: 3 de outubro de 2012

Eleições 2012: Faltam 4 dias – eleitor com deficiência poderá ter auxílio de pessoa de sua confiança

Figura de destaque para acessibilidade com urna eletrônica ao fundo.

Faltam quatro dias para as eleições municipais de 2012. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido  antecipadamente ao juiz eleitoral.

A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.

Caso o presidente da mesa receptora de votos, verifique ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.

Fonte: TSE

Se você não puder votar, saiba como justificar.

Requerimento de justificativa eleitoral

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar neste domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a sua ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa.

No domingo de votação

Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa (imprima aqui o formulário da justificativa).

Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.

O RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Para preenchimento do RJE, é indispensável o número do título de eleitor (consulte aqui o número de seu título).

Após o domingo de votação

Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo turnos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.

Quem faltar ao primeiro turno tem até 6 de dezembro de 2012 para justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.

Eleitor no exterior

O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Cancelamento do título

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:

• obter passaporte ou carteira de identidade;

• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

• obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

• obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: TSE

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