Artigo – Advogados não devem assessorar magistrados
No dia 25 de junho do corrente, o Conselheiro José Lúcio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu medida liminar no Procedimento de Controle Administrativo no 0000706-90.2012.2.00.0000, onde constou: “Ante o exposto e em atenção aos princípios da moralidade, legalidade e igualdade entre as partes, que respaldam a atuação do gestor público, acolho o pedido de medida liminar para, até o julgamento de mérito, determinar ao Egrégio TRF da 2ª Região, em 48 (quarenta e oito horas), que promova a exoneração da ilustre Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Patrícia de Seixas Lessa, para atuar como assessora judiciária perante aquela corte, e a sua devolução respectiva ao órgão de origem, até porque ilegal a cessão referida, diante do que dispõe o art. 7º da Lei 11.890/08” (Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-jun-27/liminar-cnj-proibe-atuacao-procuradora-fazenda-assessora-juiz>. Acesso em: 29 jun. 2013).