Mês: outubro 2013

Minireforna política trai a sociedade

minireforma_grande

Após quase duas décadas de tramitação de projetos de reforma política no Congresso, o  Senado Federal e Câmara dos Deputados modificaram a Lei Eleitoral (Lei n. 9.504/1997) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/1995),  aprovando uma reforma eleitoral tímida, de poucos avanços efetivos, alterando apenas regras eleitorais, sem mudanças amplas e essenciais reivindicadas pelos brasileiros que foram às ruas em Junho deste ano. Os parlamentares demonstraram descaso com a população que saiu às ruas, perdendo a oportunidade de dar uma efetiva resposta ao clamor da sociedade.

As mudanças validadas na chamada “minireforma” limitam a transparência, fiscalização e punição de irregularidades cometidas em campanhas eleitorais, afrouxando a lei em benefício de partidos e candidatos.

Continue lendo

Quimioterapia domiciliar será coberta pelos planos de saúde

Os planos de saúde passam a arcar com os custos de quimioterapia oral (antineoplásicos), radioterapia para tratamento de câncer e hemoterapia para pacientes que optarem e tiverem licença médica para o tratamento de câncer em casa. A obrigação foi aprovada no último dia 22, pelo Senado Federal, e agora aguarda apenas a sanção pela Presidência da República. A nova regra passa a valer seis meses após a publicação da lei.  

Continue lendo

TJDFT: Consumidor obtém êxito integral em ação de nulidade de cláusulas contratuais abusivas

Obtivemos importante êxito em ação judicial em que pleiteávamos a nulidade de cláusulas contratuais e restituição de valores considerados abusivos, em face de empreendimento imobiliário localizado em bairro nobre de Brasília.

O autor da ação teve todos os seus pedidos acolhidos pelo Juizado Especial Cível de Brasília, tendo sido reconhecido seu direito de restituição, no total de mais de R$ 40 mil. Tais valores referem-se a cláusulas consideradas abusivas de contrato e de distrato de promessa de compra e venda, pois previam a não devolução de valores referentes a taxa de corretagem cobrada em duplicidade (2% do valor do imóvel), além de 3,5% do valor total do contrato a título de gastos com publicidade.

Veja o link com a íntegra da decisão: http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&SELECAO=1&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&CDNUPROC=20130110235390

Equipe Lopes Cançado.

Alteração na Lei de Franquias

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que mudará a Lei de Franquias

O Projeto de Lei nº 4.319/2008, visa acrescentar um parágrafo único ao artigo 2º da Lei 8.955/94 com o texto “A empresa franqueadora deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses de existência e funcionamento antes de iniciar seu sistema de franquia.”

O projeto é de autoria do Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB/MT) e fundamentado na justificativa de que “o sistema de franquia é uma oportunidade de negócio interessante tanto para franqueador como para franqueado, desde que a ideia básica que suporta o processo seja resguardada, qual seja: o franqueado pagará ao franqueador pelo direito de uso da marca e de todo o sistema de trabalho desenvolvido pelo franqueador. De um lado, o franqueado paga pelo benefício de não precisar passar por diversas etapas do desenvolvimento comercial por que passam novas empresas. Por outro lado, o franqueador recebe para ceder sua experiência e a formatação de um negócio, normalmente, bem sucedido. A questão que nos preocupa e que nos levou a elaborar a presente proposta é a dúvida sobre quanto tempo uma empresa precisa ter e funcionar no mercado para que possa estar apta a vender seus sistemas, comercial e administrativo, para terceiros. Nossa proposta indica um prazo de 12 (doze) meses como um prazo mínimo para que uma empresa se estabeleça e demonstre ao público e ao mercado em geral que tem excelência comercial e administrativa suficientes para estabelecer um sistema de franquia.”

Continue lendo

Adquirir franquia exige cuidados e apoio jurídico

Muitos ficam deslumbrados com os números apresentados pelo franqueador e não consultam um advogado para avaliar o negócio

O setor de franchising está em plena expansão no Brasil. Isso se deve ao grande interesse dos brasileiros em realizar o sonho de abrir o seu próprio negócio. Porém, segundo a advogada Joanna Paes de Barros e Oliveira, do escritório Candello & Paes de Barros Advogados, antes de optar por este tipo de negócio, é necessário ter alguns cuidados, mesmo porque a ideia é ter uma empresa duradoura e lucrativa.

Este setor é regulado pela Lei de Franquias (nº 8.955, de 15.12.1994) que, em seu a

Continue lendo

SBS Quadra 02 Lote 15 Bloco E Ed. Prime Sala 306 - Brasília - DF - CEP: 70.070-120 - contato@lopescancado.adv.br

© Lopes Cançado - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Paradigma Digital.

Siga-nos