Retrospectiva 2013: Afeto vem prevalecendo em decisões de Direito de Família
Vinte e cinco anos são passados da Constituição de 1988, que, com dois artigos (226 e 227), revolucionou o âmbito do Direito de Família. Abriu-se, então, a legislação e a jurisprudência para acolher as várias espécies de família que vão surgindo na sociedade, a começar pelo concubinato puro, união estável e o concubinato impuro, ora regido pela Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal.
Eliminou-se a chefia unilateral da sociedade conjugal (masculina), que, atualmente, tem a direção conjunta pelo homem e pela mulher, em colaboração, sempre no interesse do casal e dos filhos.