Os telefones dos escritórios trabalhistas têm tocado mais nas últimas semanas, e não devem parar até chegar o fim de semana. O aumento na procura pelas bancas é explicado pela data-limite para recolher a contribuição sindical patronal: sexta-feira (31/1). As discussões na Justiça do Trabalho sobre os reajustes da contribuição feitos pelos sindicatos e sobre a necessidade de empresas sem empregados, como holdings, fazem a consulta aos advogados muito mais do que um simples tira-dúvidas sobre o preenchimento de guias.
A polêmica em torno do recolhimento da contribuição pelas holdings tem como base o inciso III do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho. O trecho, ao definir as alíquotas a serem pagas pelas empresas, usa o termo “empregadores”. Empresas como as holdings, porém, não têm funcionários, logo, não são empregadoras, explica Fabio Medeiros, sócio da área trabalhista e previdenciária do Machado Associados.