Mês: janeiro 2014

Contribuição sindical aumenta procura por trabalhistas

Os telefones dos escritórios trabalhistas têm tocado mais nas últimas semanas, e não devem parar até chegar o fim de semana. O aumento na procura pelas bancas é explicado pela data-limite para recolher a contribuição sindical patronal: sexta-feira (31/1). As discussões na Justiça do Trabalho sobre os reajustes da contribuição feitos pelos sindicatos e sobre a necessidade de empresas sem empregados, como holdings, fazem a consulta aos advogados muito mais do que um simples tira-dúvidas sobre o preenchimento de guias.

A polêmica em torno do recolhimento da contribuição pelas holdings tem como base o inciso III do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho. O trecho, ao definir as alíquotas a serem pagas pelas empresas, usa o termo “empregadores”. Empresas como as holdings, porém, não têm funcionários, logo, não são empregadoras, explica Fabio Medeiros, sócio da área trabalhista e previdenciária do Machado Associados.

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Eleições 2014: campanha eleitoral começa dia 07 de julho

eleicoes2014_grandeA propaganda eleitoral na internet também é permitida a partir do dia 6 de julho, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Porém, o advogado Hazenclever Lopes Cançado destaca  a decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida em setembro do ano passado, de que manifestações políticas feitas por meio do microblog Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada, ou seja, podem ser feitas antes desta data. Por sua vez, o autor das declarações nas redes sociais deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.

Segundo o advogado da Lopes Cançado Advocacia e Consultoria Jurídica (www.lopescancado.adv.br) “quem for pego divulgando propaganda eleitoral antes do prazo está sujeito a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda extemporânea, se este for maior”.

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Ação de revisão do saldo do FGTS de 1999 à 2013

Os trabalhadores que possuem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado, ou mesmo os que já sacaram valores no período compreendido entre o ano de 1999 até agora, podem buscar na Justiça as perdas na correção dos seus valores mensais.

Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em sua conta vinculada do FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, tem o direito de reaver as perdas provocadas pela correção da Taxa Referencial (TR) no período.

A lei que instituiu o Fundo de Garantia determina que os depósitos teriam correção monetária e juros de 3% ao ano.

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Funcionária temporária terá direito a prorrogação de licença maternidade

A Justiça de Goiás determinou que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) prorrogue por mais 60 dias a licença-maternidade de uma funcionária temporária, que teve direito a quatro meses de licença maternidade. Após o término do período, a funcionária pleiteou mais dois meses de licença, junto à administração da universidade, mas teve o pedido indeferido. A UEG alegou que o benefício não pode ser direcionado às servidoras temporárias. 

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As obrigações do fiador no contrato de locação

Para a maioria das pessoas, gera desconforto prestar fiança a amigos ou parentes. Não é pra menos. Ser a garantia da dívida de alguém é algo que envolve riscos. Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar atento às responsabilidades assumidas e, sobretudo, à relação de confiança que se tem com o afiançado. Afinal, não são poucas as histórias de amizades e relações familiares rompidas que começaram com um contrato de fiança.

Prova disso são os casos envolvendo fiança que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Impasses que levaram a uma expressiva coletânea de precedentes e à edição de súmulas.

A fiança é uma garantia fidejussória, ou seja, prestada por uma pessoa. Uma obrigação assumida por terceiro, o fiador, que, caso a obrigação principal não seja cumprida, deverá arcar com o seu cumprimento.

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