Funcionária temporária terá direito a prorrogação de licença maternidade
A Justiça de Goiás determinou que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) prorrogue por mais 60 dias a licença-maternidade de uma funcionária temporária, que teve direito a quatro meses de licença maternidade. Após o término do período, a funcionária pleiteou mais dois meses de licença, junto à administração da universidade, mas teve o pedido indeferido. A UEG alegou que o benefício não pode ser direcionado às servidoras temporárias.