A seguir, estão listadas as normas e documentações que disciplinam o pleito de 2014. Ao fazer a pesquisa por assunto, o usuário pode encontrá-las segundo o critério de interesse.
A 4ª turma do TRF da 1ª Região determinou o trancamento de inquérito policial instaurado contra advogados que compartilharam documentos sigilosos no curso da defesa de seu cliente em uma ação de improbidade administrativa. A Procuradoria da República pedia a condenação dos advogados pela prática de crime de divulgação de segredo.
Saibas as taxas abusivas ao adquirir um imóvel na planta.
Adquirir um imóvel na planta é um ato que requer diversos cuidados para que essa aquisição não se torne onerosa demais. Para isso, é preciso conhecer bem o contrato assinado, identificando, por exemplo, quais taxas são ou não abusivas. Abaixo relatamos algumas, com o objetivo de te ajudar no momento de concretização do sonho da casa própria.
O Conselho Federal da OAB apresentará ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com o objetivo de derrubar o limite de dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Mas antes mesmo de ser protocolada, a ação tem sido pauta frequente em diversos setores da sociedade.
Matéria do jornal Correio Braziliense publicada nesta segunda-feira (24) afirma que, “apesar do forte incremento no volume de impostos pago pelos trabalhadores, não houve melhora nos serviços oferecidos pelo governo”. A mesma reportagem traz que “não à toa, a Ordem dos Advogados do Brasil anunciou que deve entrar, até o fim do mês, com uma ação no Supremo pedindo a correção da tabela do IR pela inflação”. No texto, ainda é citado o abaixo-assinado do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), com o mesmo objetivo da OAB.
A Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF comemorou as novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para os serviços de telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura, publicadas no último dia 20. Para os membros da Comissão, as deliberações ampliam os direitos dos consumidores, tornando mais transparente a relação de consumo entre as partes.
As operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do Regulamento, para implementá-las. A partir de agora, ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. O cliente poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora.