Nova regras da Anatel ampliam direitos dos consumidores, destaca Comissão da OAB/DF
A Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF comemorou as novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para os serviços de telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura, publicadas no último dia 20. Para os membros da Comissão, as deliberações ampliam os direitos dos consumidores, tornando mais transparente a relação de consumo entre as partes.
As operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do Regulamento, para implementá-las. A partir de agora, ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. O cliente poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora.