Mês: março 2014

Por não ser tributada, rádio comunitária não pode receber verbas publicitárias

As chamadas rádios comunitárias não podem receber patrocínio comercial direto, mas apenas ‘‘apoio cultural’’. Caso contrário, ficaria evidenciada a concorrência desleal com as rádios comerciais, que são tributadas pelo serviço prestado, diferentemente do que ocorre com as emissoras da comunidade.

Esse foi o entendimento da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão judicial que proibiu a Associação Comunitária de Comunicação Social Vale Verde FM de veicular propaganda comercial, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil. A ação cominatória foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Rio Grande do Sul (Sindirádio), que conseguiu a antecipação de tutela.

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Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado no Supremo

O ministro Luís Roberto Barroso determinou a adoção do rito abreviado no trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, em que o Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17), que preveem a aplicação da Taxa Referencial na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar.

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Negativa de concessão de financiamento não obriga banco a pagar danos morais

Uma empresa que teve pedido de financiamento para aquisição de sede própria negado pelo banco Bradesco não receberá indenização por danos morais em decorrência dessa negativa. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples rejeição do pedido não implica obrigação de indenizar por parte da instituição financeira.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo banco a fim de excluir das obrigações de pagamento os valores referentes a danos morais, fixados pela Justiça paranaense em R$ 30 mil. Condenado também a pagar indenização por danos materiais, o Bradesco não contestou essa obrigação no STJ.

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Empresa não pode ter exclusividade no uso de expressão comum como marca

Marcas compostas por expressões comumente empregadas para evocar determinada característica do produto não são passíveis de apropriação exclusiva. Logo, seus titulares têm de se conformar com a convivência com outras marcas semelhantes existentes no mercado.

O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a confirmar, no dia 18 de março, sentença da 11ª Vara Federal de Curitiba, que julgou improcedente o pedido de anulação da marca Maxituning junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. A parte autora, Maxi Gráfica e Editora, queria que a empresa espanhola Maxiediciones se abstivesse do uso daquela marca, suprimindo o termo ‘‘Maxi’’.

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Há dano material no uso de imagens sem autorização em convite de evento

A utilização com fins econômicos de uma fotografia sem autorização de quem aparece na imagem — mesmo que de costas — caracteriza dano material. Já o dano moral só se configura quando é possível identificar o fotografado. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeira instância que condenou a organizadora do evento “Bailinho” a indenizar duas mulheres em R$ 5 mil cada por danos materiais pelo uso de suas imagens no convite do evento. Os desembargadores rejeitaram o pedido de danos morais e acolheram a Apelação apenas para estender a condenação, em caráter solidário, a duas pessoas físicas — organizadores do evento.

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