As chamadas rádios comunitárias não podem receber patrocínio comercial direto, mas apenas ‘‘apoio cultural’’. Caso contrário, ficaria evidenciada a concorrência desleal com as rádios comerciais, que são tributadas pelo serviço prestado, diferentemente do que ocorre com as emissoras da comunidade.
Esse foi o entendimento da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão judicial que proibiu a Associação Comunitária de Comunicação Social Vale Verde FM de veicular propaganda comercial, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil. A ação cominatória foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Rio Grande do Sul (Sindirádio), que conseguiu a antecipação de tutela.