A cobrança de honorários advocatícios não pode ser feita via protesto de duplicatas. Vedada pelo artigo 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a prática justifica o pagamento de indenização por dano moral. O entendimento levou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a reformar sentença de 1ª instância e reconhecer a ilegalidade do protesto de título movida por uma advogada de Porto Alegre contra cliente que não lhe pagou os honorários ao fim do processo. Dessa forma, a advogada, que ganhou a causa para o cliente, terá de pagar R$ 5 mil de indenização.
Lei Anticorrupção e a lavagem de dinheiro
Por: Alessandra M. G. Rocha e Camila C. Chizzotti
Comumente a lavagem de dinheiro está relacionada a atos de corrupção e ambos os delitos possuem muitos pontos de interseção. Nesse sentido, muitos países preveem o delito de lavagem de dinheiro em seu Código Penal e a corrupção figura como uma das hipóteses de crime antecedente. Pela nova redação do artigo 1º da Lei de Lavagem de Dinheiro brasileira, alterada em 2012, qualquer infração penal pode ser antecedente do crime de lavagem, inclusive a corrupção.