Mês: abril 2014

Lei Anticorrupção e a lavagem de dinheiro

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Por: Alessandra M. G. Rocha e Camila C. Chizzotti

Comumente a lavagem de dinheiro está relacionada a atos de corrupção e ambos os delitos possuem muitos pontos de interseção. Nesse sentido, muitos países preveem o delito de lavagem de dinheiro em seu Código Penal e a corrupção figura como uma das hipóteses de crime antecedente. Pela nova redação do artigo 1º da Lei de Lavagem de Dinheiro brasileira, alterada em 2012, qualquer infração penal pode ser antecedente do crime de lavagem, inclusive a corrupção.

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Banco é condenado por não informar motivos para negativa de crédito

Negativa de crédito resulta em condenação de instituição bancária por danos morais. A empresa recusou pedido de financiamento sem explicar critérios, o que motivou a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró. O magistrado considerou ilegal a conduta, configurada como represália a cliente que, anteriormente, havia conquistado judicialmente revisão de contrato firmado com o mesmo banco.

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Multa para empregador doméstico que não assinar carteira entra em vigor em 120 dias

Os empregadores domésticos que não fizerem o registro do empregado na carteira de trabalho, com data de admissão e remuneração, ficarão sujeitos a multa de pelo menos R$ 724. A sanção, prevista na Lei 12.964/2014, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9), entra em vigor no prazo de 120 dias.

A norma estabelece como regra geral que as infrações previstas na Lei 5.859/1972, que trata do trabalho doméstico, serão punidas com as mesmas multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da falta de registro, a multa prevista no art. 52 da CLT, de meio salário mínimo (R$ 362), deve ser dobrada, mas o valor pode ser reduzido se o empregador efetivar as anotações e recolher as contribuições previdenciárias voluntariamente.

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Cliente não paga honorários contratuais, processa advogada e ganha dano moral

Cobrança de honorários por promissória gera dano moral

A cobrança de honorários advocatícios não pode ser feita via protesto de duplicatas. Vedada pelo artigo 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a prática justifica o pagamento de indenização por dano moral. O entendimento levou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a reformar sentença de 1ª instância e reconhecer a ilegalidade do protesto de título movida por uma advogada de Porto Alegre contra cliente que não lhe pagou os honorários ao fim do processo. Dessa forma, a advogada, que ganhou a causa para o cliente, terá de pagar R$ 5 mil de indenização.

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Empresa é condenada a pagar rescisão duas vezes por não discriminar valores

Para que o empregado possa ter conhecimento de quanto e exatamente quais parcelas está recebendo, o empregador deve discriminar o valor que está sendo pago a cada título, proibindo o pagamento de um valor remuneratório que englobe vários direitos, isto é, o pagamento de salário complessivo. Com esse entendimento, a 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima condenou uma prestadora de serviços ao pagamento das verbas rescisórias a uma servente por não comprovar o pagamento de forma específica.

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