Dia: 16 de junho de 2014

Eleições 2014 – Legislação afasta candidato escolhido em convenção partidária de programas de rádio e TV

Por Hazenclever Lopes Cançado*

ele2014

Os candidatos escolhidos em convenção partidária para as eleições de outubro próximo estão proibidos de apresentar ou comentar em programas de Rádio e Televisão, inclusive noticiários. A regra eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º) está em vigor desde 10 de junho e é válida em todo o Brasil, e a Emissora que descumprir pode ser multada entre 20.000 e 100.000 UFIR, duplicada em caso de reincidência, e o candidato infrator pode ter o registro de sua candidatura negado ou cancelado, se já deferidos.

As convenções partidárias devem ser realizadas até o dia 30 de junho (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput) e os escolhidos como candidatos ficam impedidos de apresentar ou comentar programas de rádio e televisão após a proclamação do resultado da convenção até o dia do pleito, inclusive em segundo turno, onde houver.

A proibição busca preservar a igualdade de condições entre todos os candidatos, evitando serem beneficiados os que apresentam ou comentem programas nos meios de comunicação de massa.

*advogado e sócio-fundador do Lopes Cançado Advocacia e Consultoria Jurídica – www.lopescancado.adv.br

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