Mês: julho 2014

Banco é condenado por transferir valores da conta-salário para cobrir débitos

Por Jomar Martins

O banco que faz transferências entre contas de um mesmo titular sem seu expresso consentimento causa dano moral na modalidade in re ipsa — ou seja, o cliente lesado não precisa provar que experimentou algum sofrimento pessoal para ter direito à reparação.

Ao acolher o entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Banco Santander a pagar indenização de R$ 5 mil a uma cliente que teve valores de sua conta-salário transferidos de forma unilateral para cobrir o saldo da conta-corrente. O juízo de primeiro graudeterminou apenas que o banco não voltasse a fazer transferências deste tipo.

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Atraso na entrega de diploma gera indenização por danos morais

O atraso na entrega de diploma resulta em condenação por danos morais quando há prova que isso resultou no impedimento de pagamento de adicional para o ex-aluno. Foi esse fato que baseou a condenação de uma empresa que oferece cursos de pós-graduação para indenizar ex-aluno em pouco mais de R$ 6 mil, conforme sentença proferida pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró (RN).

O ex-aluno acionou judicialmente duas instituições educacionais, parceiras na organização de cursos à distância. As empresas teriam assumido compromisso de expedir certificado de conclusão do curso três meses após a aprovação da monografia. Encerrado o trimestre de carência, o reclamante foi obrigado a aguardar mais oito meses pela entrega do documento.

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Turma afasta obrigatoriedade de pagamento de pensão por dano material em parcela única

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do Condomínio do Edifício Ravena, em Pará de Minas (MG), para reconhecer que o recebimento de pensão por danos materiais em parcela única não é direito potestativo do trabalhador (direito que não admite contestação). A decisão se deu em recurso do condomínio contra condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região em reclamação trabalhista movida por um empregado que sofreu uma queda no trabalho e ficou paraplégico.

O condomínio foi condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas a indenizar o trabalhador em R$ 70 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos estéticos. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acrescentou a indenização por danos materiais de R$ 144 mil, em parcela única. Na interpretação do TRT, o artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, ao estabelecer que “o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez”, instituiu um direito potestaivo.

Em recurso ao TST, o condomínio alegou que não é razoável exigir o pagamento da pensão de uma só vez, por se tratar de condomínio residencial, que, por sua natureza, não tem finalidade lucrativa.

O relator do recurso, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, ressalvando seu entendimento pessoal, observou que a jurisprudência do TST é no sentido de que o pagamento em parcela única não é direito potestativo do ofendido. “Cabe ao magistrado a definição da melhor forma de pagamento, após a análise das particularidades do caso concreto”, afirmou.

Tendo em vista que o único fundamento do TRT para manter o pagamento único foi o entendimento de que se tratava de direito potestativo, o recurso foi conhecido por violação ao artigo 950 do Código Civil. O processo agora retornará ao Regional, para novo exame sobre a forma de pagamento.

(Paula Andrade e Carmem Feijó)

Processo: RR-1822-42.2012.5.03.0148

Fonte: TST

Empresa terá de indenizar funcionária que se divorciou por trabalhar demais

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 20 mil por dano existencial a funcionária que teve casamento prejudicado pela jornada de trabalho excessiva.

Em seu depoimento à Justiça, a trabalhadora relatou que o fim da união com o marido foi causada por desentendimentos devido à sua ausência. A funcionária trabalhava de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 16h.

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Isentas de imposto de renda as verbas pagas a parlamentares a título de ajuda de custo

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que as verbas recebidas por vereador da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte (MG), a título de ajuda de custo, no período de 1997 a 1999, têm caráter indenizatório sendo, portanto, isentas da cobrança de imposto de renda. Com esse entendimento, o Colegiado negou provimento à apelação movida pela União requerendo a caracterização de tal verba como sendo de natureza remuneratória.

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