Mês: agosto 2014

Goodyear e Titan Pneus indenizarão empregado alvo de ofensas sobre cor

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Titan Pneus do Brasil Ltda. contra decisão que havia condenado a empresa e a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. por prática discriminatória. As duas terão que pagar indenização de mais de R$ 95 mil por danos morais a um trabalhador que provou que era discriminado e perseguido pelo gerente.

O empregado buscou em juízo a reparação por danos morais devido a ofensas das quais foi alvo por parte de um gerente. As testemunhas ouvidas disseram que o superior fazia piadas com o empregado porque ele era “preto” e dizia a todos que “se sua filha casasse com um preto ele a mataria”.

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Liminar exime jornal de cumprir condenação baseada na Lei de Imprensa

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva concedeu liminar que isenta o jornal O Estado de S. Paulo da obrigação de publicar sentença na qual foi condenado a pagar indenização de danos morais a juiz que se sentiu ofendido por uma reportagem. A liminar vale até o julgamento final do caso pelo STJ e diz respeito apenas à exigência de publicação, sem afetar a indenização.

Em 14 de julho, durante as férias forenses, a presidência do STJ havia negado a liminar pedida pela empresa jornalística, mas o ministro Cueva, relator do processo, ao analisar recurso contra aquela decisão, entendeu que ela deveria ser reconsiderada.

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Consumidor que teve cheque protestado indevidamente deve receber R$ 4 mil de indenização

A empresa Dallas Derivado de Petróleo Ltda. (posto Marina) e o 7º Ofício de Protesto de Título (Cartório João Machado) foram condenados a pagar, solidariamente, indenização por dano moral de R$ 4 mil para comerciante que teve cheque protestado ilegalmente. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em novembro de 1995, o consumidor teve furtada uma mala contendo documentos e um talão de cheques. O indivíduo que praticou o ilícito falsificou a assinatura do comerciante e utilizou um dos cheques para pagar débito de R$ 40,00 no referido posto de combustível.

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A cobrança de comissão de corretagem pode ser indevida

Você sabia que para os imóveis adquiridos diretamente no plantão de vendas da Construtora e/ou através do Programa Minha Casa Minha Vida a cobrança de comissão de corretagem do comprador pode ser indevida e você pode obter a devolução do valor pago?

Um procedimento que tem sido comum no ramo imobiliário é a cobrança de comissão de corretagem do comprador em vendas de imóveis em que não houve atuação independente do corretor de imóveis, a exemplo dos casos em que o comprador adquire o imóvel diretamente no plantão de vendas da Construtora ou Incorporadora, e também nos casos em que o comprador adquire o imóvel pelo Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida.

Trata-se de cobrança abusiva e indevida, pois a comissão de corretagem, nestes casos, é de responsabilidade do vendedor, e não do comprador do imóvel, que usualmente contrata os corretores para atuarem junto ao plantão de vendas do empreendimento.

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Eleições 2014: primeira prestação de contas parcial já está disponível na página do TSE

Calculadora e planilha com números sendo destacados.

Já está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o link para consultar a primeira prestação de contas parcial dos partidos políticos e candidatos às Eleições 2014. Essa prestação deve conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que foram arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e também os gastos realizados até o momento, com o detalhamento dos doadores e fornecedores.

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