Empresa é condenada por obrigar trabalhador a andar sobre brasas
ma distribuidora de medicamentos deverá indenizar em R$ 50 mil um trabalhador que foi obrigado a andar com os pés descalços num corredor de carvão em brasas durante “treinamentos motivacionais”. Segundo o relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se pode conceber, “em pleno século XXI”, que o empregador submeta o empregado a situações que remetam às “trevas medievais”.
O trabalhador disse que ele e outros colegas foram obrigados a caminhar em um corredor de dez metros de carvão incandescente durante evento motivacional da empresa. Alegou ainda que a iniciativa comprometeu não só sua saúde, mas a integridade física de todos que participaram da atividade. Uma das testemunhas relatou que todos, inclusive trabalhadores deficientes físicos, tiveram de participar do treinamento e que alguns tiveram queimaduras nos pés.