Mês: setembro 2014

Empresa é condenada por obrigar trabalhador a andar sobre brasas

ma distribuidora de medicamentos deverá indenizar em R$ 50 mil um trabalhador que foi obrigado a andar com os pés descalços num corredor de carvão em brasas durante “treinamentos motivacionais”. Segundo o relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se pode conceber, “em pleno século XXI”, que o empregador submeta o empregado a situações que remetam às “trevas medievais”.

O trabalhador disse que ele e outros colegas foram obrigados a caminhar em um corredor de dez metros de carvão incandescente durante evento motivacional da empresa. Alegou ainda que a iniciativa comprometeu não só sua saúde, mas a integridade física de todos que participaram da atividade. Uma das testemunhas relatou que todos, inclusive trabalhadores deficientes físicos, tiveram de participar do treinamento e que alguns tiveram queimaduras nos pés.

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Moradora é condenada a indenizar vizinhos por barulho

O Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou moradora a pagar indenização a vizinhos por danos morais, devido a barulhos no seu apartamento. A moradora também foi condenada a se abster de produzir barulhos que ultrapassem os limites permitidos na legislação, durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa judicial.

Segundo testemunhas, eram ouvidos barulhos de cadeiras batendo, em dias de jogos de futebol, de móveis arrastados, de brigas, dentre outros, durante o período da noite e da madrugada. Duas testemunhas disseram que conviveram com a perturbação sonora por seis anos e que por terem dois filhos pequenos venderam o apartamento em razão desse problema.

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Construtora deve devolver todo dinheiro a quem desiste de imóvel

TJ de São Paulo editou três sumulas que facilitam receber de volta o valor já pago mesmo quando contratos preveem retenções.

Súmula é um documento que reúne decisões reiteradas (adotadas com igual conclusão) sobre um mesmo assunto, conforme explica Marcelo Tapai, do Escritório Tapai Advogados. Ele comenta que “as súmulas servem para uniformizar o entendimento dos julgadores, e dar mais segurança para quem espera uma decisão judicial”.

Tapai faz a introdução para dizer que, em função da repercussão do tema envolvendo desistência de compra de imóvel, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) editou três súmulas que, de acordo com o advogado, facilitam ao desistente receber de volta o valor pago pelo imóvel até a data da desistência.

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Quociente eleitoral e quociente partidário – Entenda como funciona o cálculo para eleger deputados

Quociente eleitoral e quociente partidário: como esses cálculos vão interferir nas eleições para a Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas do dia 5 de outubro?

Nas chamadas eleições majoritárias, ganha quem recebe o maior número de votos. É o caso de presidente da República, governador e senadores. Já os deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional, por meio de um cálculo, um pouquinho mais complicado, que também envolve o total de votos dados ao partido ou à coligação.

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Credor tem cinco dias para limpar nome de devedor que quitou débito

Após a quitação de débito, cabe ao credor pedir a exclusão, em até cinco dias úteis, do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado a partir do primeiro dia útil após a completa disponibilização do valor necessário para o pagamento da dívida. Assim entendeu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso especial da empresa TIM Nordeste S/A. A apelação foi julgada como repetitiva. Assim, a decisão servirá como orientação para as demais cortes.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou de acordo com a jurisprudência já consolidada no STJ, a qual estabelece que o credor, e não o devedor, tem o ônus da baixa da inscrição do nome em banco de dados restritivo de crédito, em virtude do que dispõe o artigo 43, combinado com o artigo 73, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

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