Tutor de educação a distância tem direito a salário de professor
Por considerar que a atividade de tutor de educação a distância é docência, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou que a Universidade Anhanguera enquadre um profissional como professor, pagando as devidas diferenças salariais. A turma levou em consideração o estabelecido na Lei 11.738/2008, que diz serem profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de suporte pedagógico à docência, como orientação e coordenação educacionais.
A universidade alegou que o trabalhador atuou como tutor a distância, cuja atividade era auxiliar os professores do ensino a distância. Argumentou também que designa como tutor a distância o profissional que atua na sede, atendendo aos estudantes em horários preestabelecidos, auxiliando o professor de ensino a distância e a coordenação de curso. A universidade requereu a reforma da sentença para excluir as condenações de pagamento de diferenças salariais e incidências reflexas.