Mês: novembro 2014

Empresa não pode enviar a audiência preposto que não é seu empregado

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a revelia de uma empresa de locação por ter enviado um preposto que não era seu empregado para representá-la em audiência na Justiça do Trabalho. Mesmo a empresa tendo apresentado peça de defesa com advogado munido de procuração, a Súmula 377 do TST exige que o preposto seja necessariamente empregado, à exceção dos casos de empregador doméstico e micro ou pequeno empresário.

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As ações para correção do FGTS

Descreve uma breve análise sobre as ações que envolvem pedido de correção monetária para as contas vinculadas de FGTS.

Inúmeros trabalhadores têm procurado informações sobre a nova ação judicial do momento, a que busca corrigir as diferenças de atualização monetária nas contas vinculadas de FGTS de quem possuiu vínculo empregatício a partir de 1999. Houve um grande aumento na distribuição de ações com este objeto, estimando que existam aproximadamente 75 mil processos que questionam dispositivos da Lei nº 8.036/1990, em especial o art. 13 e Lei nº 8.177/1991, art. 17, que determinam a aplicação da TR (Taxa Referencial) na correção dos depósitos de FGTS nas contas vinculadas dos trabalhadores.

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Consumidor não é obrigado a aderir seguros ou garantia estendida na compra de produtos

Mais conhecida como VENDA CASADA, condicionar a venda de um produto ou serviço ao fornecimento de outro é proibido considerado crime consoante a lei 8.137/90, cuja pena é de 2 a 5 anos ou multa.

Dizia Deus no livro de Oséias na Bíbila “porque meu povo se perde por falta de conhecimento”, tal frase se aplica perfeitamente nos dias atuais.

A falta de conhecimento assola o consumidor brasileiro, geralmente “enganado” sujeitando-se as diversas abusividades praticadas pelos fornecedores de produtos e serviços, lembrando que é direito fundamental do consumidor o acesso à informação clara e adequada sobre serviços e produtos (art. 6º III, CDC).

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Contrato de franquia não configura prestação de serviços para fins de ISS

Conforme notícia publicada na ConJur na semana passada, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão no sentido de que os contratos de franquia não se sujeitam à incidência do Imposto sobre Serviços, mesmo após à edição da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, que especificamente os previu entre os serviços tributados.

O referido tribunal entendeu que, por se tratar de contrato complexo, que envolve três tipos de relações jurídicas (licença para uso de marca, assistência técnica prestada pelo franqueador e eventual fornecimento de bens), não se poderia pressupor a existência de prestação de serviços sobre a qual pudesse incidir o ISS.

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