Mês: dezembro 2014

A Lopes Cançado presente na Confraternização da Comissões da OAB/DF

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A Lopes Cançado Advocacia esteve presente na Confraternização da Comissões da OAB/DF, representada por Isabella Lopes Cançado e Hazenclever Lopes Cançado Junior (na foto à esquerda) que ocorreu na última quarta-feira, dia 17/12.

Segue abaixo o depoimento de nosso Presidente IBANEIS ROCHA e das demais Autoridades que conduziram e presenciaram o momento:

“O encontro, sendo o primeiro da história, foi um sucesso. A oportunidade de reunir e agradecer os membros das comissões, todos advogados que se dedicam a Ordem, é muito gratificante. Parabéns a todos.”
Presidente, Dr. IBANEIS ROCHA

“Um dos eventos mais importantes que a OAB/DF já promoveu: a Confraternização dos Advogados Membros das Comissões, realizada ontem, 17/12/14, as quais eu considero o “braço forte” da OAB, que chega a todos os advogados e à Sociedade em geral. Foi uma maneira da Diretoria e Conselheiros demonstramos todo o acolhimento, consideração e respeito pelo seu tempo e trabalho dedicados a nossa Entidade de Classe, para que seja considerada de fato e de direito uma OAB FORTE. Feliz Natal e Boas férias a todos.”
Vice-Presidente, Dr. SEVERINO CAJAZEIRAS

“O evento foi espetacular mesmo!! E agradeço a todos, em nome da diretoria da OAB/DF e advocacia do DF, por cada minuto dedicado à Ordem, à causa de um país melhor, tanto para os advogados quanto para a sociedade em geral. E que venha 2015!!!”
Secretário-Geral Adjunto, Dr. JULIANO COSTA COUTO

“Parabéns Presidente Ibaneis, Diretoria e Presidentes de Comissões por um ano repleto de realizações em prol da classe e da sociedade. Muito orgulho de fazer parte deste grupo! Obs. Peço desculpas pela ausência ontem, pois estou em viagem (mas os membros da Comissão Criminal estavam presentes).”
Presidente da C. de Ciências Criminais e Segurança Pública, Dr. ALEXANDRE QUEIROZ

“Isso aí meus amigos! O evento de ontem serviu para fecharmos o ano com chave de ouro. Um ano que já conseguimos colher bons frutos semeados do ano passado. E o otimismo nos confere um ânimo maior para o ano de 2015, estamos juntos e vamos que vamos!!!”
Presidente da Comissão do Advogado Iniciante, Dr. CAMILO NOLETO

“Parabéns ao nosso Presidente e a todos os demais Presidentes de Comissões que muito colaboram para a melhor gestão de todos os tempos…”
Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente, Dr. HERBERT ALENCAR

Imóvel que serve de residência para família não pode ser penhorado

Para ser enquadrado no conceito de “bem de família”, e, com isso, ser impenhorável, basta que o imóvel sirva de residência à família. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou penhora da casa onde uma senhora de 89 anos, sócia da empresa condenada, vivia há mais de 50 anos, que havia sido feita para a quitação de dívida trabalhista.

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Ministro do STF reconhece direito de preso à indenização

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (3), o ministro do STF Teori Zavascki afirmou haver responsabilidade civil do Estado por não garantir as condições mínimas de cumprimento das penas nos estabelecimentos prisionais e, portanto, caberia o pagamento de indenizações por danos morais a presidiários expostos a situações degradantes. O entendimento é compartilhado pela OAB, que ingressou em novembro com ADI pedindo que a Suprema Corte condene o Estado por más condições nas cadeias do Brasil.

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É possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente mesmo que se trate de dívida ativa não-tributária

Execução fiscal é…

– a ação judicial proposta pela Fazenda Pública (União, Estados, DF, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações)

– para cobrar do devedor

– créditos (tributários ou não tributários)

– que estão inscritos em dívida ativa.

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TJ isenta banco de indenizar cliente que caiu em golpe de e-mail

Um cliente do Bradesco que forneceu seus dados a terceiros pela internet e foi vítima de saques fraudulentos não vai receber indenização da instituição bancária. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob o entendimento de que a culpa foi do próprio consumidor.

Segundo os autos, o projetista L.A.A., que reside em Timóteo, Vale do Rio Doce, mantinha uma conta do Bradesco naquela cidade. Em janeiro de 2013, ele se deslocou ao Pará a fim de prestar serviços a uma empresa numa obra em local isolado.

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