Deficiente auditivo receberá indenização por negativa de cobertura do plano de saúde
O Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Cassi ao pagamento da quantia de R$9.120,00 por danos materiais e R$3 mil por danos morais por negar cobertura de aquisição de aparelho auditivo a segurado.
O segurado contou que mantém contrato de seguro de saúde com a Cassi, estando adimplente com as suas obrigações contratuais. Relatou que, em razão de sua perda auditiva, foi recomendada a utilização de aparelho auditivo digital bilateral. Adquiriu os aparelhos, porém o plano negou o custeio de um deles.