Universidade não pode mudar horário de curso unilateralmente
Por se tratar de um contrato de prestação de serviço, no qual as condições devem ser cumpridas por ambas as partes, uma universidade não pode alterar em decisão unilateral o horário de um curso.
Assim, o juiz Tiago Bologna Dias, substituto 21ª Vara Federal Cível em São Paulo, concedeu liminar determinando que a Faculdades Integradas Brasileiras (FIB) promova os cursos do 5º e 6º semestres de Direito e 6º semestre de Administração no período matutino aos 17 alunos que entraram com mandado de segurança.