Dia: 9 de março de 2015

Manicure parceira de salão de beleza não tem vínculo reconhecido

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal negou o reconhecimento do vínculo de emprego de uma manicure com o salão de beleza no qual trabalhava. De acordo com o juiz Marcos Alberto dos Reis, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, as provas juntadas aos autos demonstram que a manicure aceitou trabalhar na forma de parceria com o salão, exercendo suas atividades em iguais condições de risco.

Em sua decisão, o juiz explicou que o Direito do Trabalho é orientado pelo princípio da primazia da realidade, de maneira que a existência ou não da relação de emprego depende da forma como o trabalho é feito, independentemente do contrato assinado. Sendo assim, conclui Marcos Reis, quando a situação de fato revela que estão presentes os requisitos de que tratam os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser reconhecido o vínculo jurídico de emprego. O que para ele não é o caso dos autos.

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