Empresa é condenada por alegar que gravidez não combina com “boa apresentação”
Para juíza, as ponderações foram discriminatórias e preconceituosas.
Uma empresa de eventos terá de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma promotora de vendas que engravidou no curso do contrato de trabalho e, por isso, foi vítima de assédio moral por parte de seus superiores. A empresa alegou que a gravidez era incompatível com a função exercida, que exigia “boa apresentação”.
Na defesa apresentada no processo, a empresa deixou claro que a trabalhadora não era bem-vinda em seu quadro de pessoal por estar grávida; argumentou que a lei permite a dispensa de empregada grávida quando há incompatibilidade entre a atividade desempenhada e o estado gravídico.