Dia: 25 de agosto de 2015

Posse de drogas para uso pessoal não deve ser crime, vota Gilmar Mendes

(Por Pedro Canário)

Depois do longo voto do ministro Gilmar Mendes, o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista dos autos do recurso que discute a constitucionalidade de se tratar como crime a posse de drogas para uso pessoal. Até agora, só Gilmar votou, e pela inconstitucionalidade. Para ele, criminalizar a posse para uso “fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, em suas diversas manifestações”.

Segundo o relator, “a criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”.

A discussão envolve o artigo 28 da Lei 11.343/2006, chamada de Nova Lei de Drogas. O texto foi editado para diferenciar o tratamento dado ao usuário e ao traficante. Pelo que diz o dispositivo, é crime a posse de drogas para consumo pessoal, mas a pena é tratamento de saúde obrigatório, advertência verbal e prestação de serviços à comunidade.

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Cobrança de comissão de corretagem de consumidor é abusiva

Pagamento das taxas aumenta valor do imóvel.

A juíza de Direito Ana Lia Beall, da 3ª vara Cível de Sumaré/SP, declarou abusiva cláusula contratual que prevê o pagamento pelo consumidor da comissão de corretagem e assessoria imobiliária, bem como as cobranças por taxas condominiais e serviço de água e esgoto antes da entrega das chaves.

Assim, a juíza de Direito Ana Lia Beall, da 3ª vara Cível de Sumaré/SP, determinou que uma construtora restitua o consumidor, entendendo que “houve o acréscimo ao valor do imóvel com o pagamento das taxas“.

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