Empregador pode ser responsabilizado por acidente de motoboy que não usou capacete
Para a 2ª turma do TST, a falta de capacete não afasta o nexo de causalidade.
Um motoboy que sofreu traumatismo craniano em acidente de trânsito durante o expediente terá avaliado seu pedido de indenização por danos morais e materiais à empresa, mesmo não estando com capacete no momento do acidente. Decisão é da 2ª turma do TST, que considerou que ele exercia atividade é de risco.
O caso aconteceu em Barcarena/PA. Ao levar um encarregado ao banco na garupa, o motoboy sofreu o acidente ao desviar de uma bicicleta. Por estar sem capacete, sofreu traumatismo craniano e ficou impossibilitado para trabalhar.