Mês: outubro 2015

Greve Interrompida – Decisão obriga Banco do Brasil e Caixa a atender advogados

Atendendo pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a 21ª Vara do Trabalho da 2ª Região decidiu que as agências e postos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal da cidade de São Paulo deverão abrir, das 14h às 16h, para garantir o acesso de advogados e jurisdicionados, permitindo assim o cumprimento dos alvarás, guias de pagamento ou liberação de crédito de qualquer natureza, oriundos da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça estadual. O horário corresponde a 30% do expediente bancário normal e deve ser cumprido a partir da próxima segunda-feira (26/10).

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Greve Interrompida – Decisão obriga Banco do Brasil e Caixa a atender advogados

Atendendo pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a 21ª Vara do Trabalho da 2ª Região decidiu que as agências e postos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal da cidade de São Paulo deverão abrir, das 14h às 16h, para garantir o acesso de advogados e jurisdicionados, permitindo assim o cumprimento dos alvarás, guias de pagamento ou liberação de crédito de qualquer natureza, oriundos da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça estadual. O horário corresponde a 30% do expediente bancário normal e deve ser cumprido a partir da próxima segunda-feira (26/10).

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Imposição de comissão de corretagem é prática abusiva

Juízo da 5ª vara Cível Guarulhos/SP determinou devolução dos valores pagos por um consumidor com esta finalidade.

A juíza de Direito Ana Rita de Figueiredo Nery, da 5ª vara Cível de Guarulhos/SP, condenou duas empresas do ramo imobiliário à devolução dos valores pagos por um consumidor com comissão de corretagem e serviços de intermediação e assessoria imobiliária.

Segundo a julgadora, a imposição de contratação “configura prática abusiva, nos termos do artigo 39, I, da lei 8.078/90, na medida em que condiciona o fornecimento de produto ou serviço a fornecimento de outro produto ou serviço (venda casada)“.

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Imposição de comissão de corretagem é prática abusiva

Juízo da 5ª vara Cível Guarulhos/SP determinou devolução dos valores pagos por um consumidor com esta finalidade.

A juíza de Direito Ana Rita de Figueiredo Nery, da 5ª vara Cível de Guarulhos/SP, condenou duas empresas do ramo imobiliário à devolução dos valores pagos por um consumidor com comissão de corretagem e serviços de intermediação e assessoria imobiliária.

Segundo a julgadora, a imposição de contratação “configura prática abusiva, nos termos do artigo 39, I, da lei 8.078/90, na medida em que condiciona o fornecimento de produto ou serviço a fornecimento de outro produto ou serviço (venda casada)“.

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Construtora que atrasa entrega de imóvel deve pagar aluguel e dano moral

Fatos externos que atrasam a construção de um imóvel são risco do negócio das construtoras e, por isso, não podem ser repassados aos clientes. Assim entendeu a juíza Ana Rita de Figueiredo Nery,  da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos (SP), ao determinar que uma empresa indenize um consumidor por ainda não ter entregado apartamento que estava previsto para o dia 31 de dezembro de 2013, com prorrogação de 180 dias.

A sentença determina que a ré pague danos morais e materiais e ainda restitua quantias gastas pelo cliente com taxas de corretagem e condomínio. O atraso na entrega do imóvel, na visão da juíza, provocou “abalo psicológico e moral” e justifica a indenização por danos morais em R$ 15 mil.

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