Dia: 11 de novembro de 2015

Plano de saúde deve cobrir despesas com fertilização in vitro

Magistrada considerou fundado o receio de dano irreparável pela condição da paciente, que já tem 40 anos e foi diagnosticada com endometriose

A Unimed Planalto Médio, do RS, deve fornecer a uma paciente os meios necessários para a realização de fertilização “in vitro”, suportando despesas hospitalares e os materiais para o tratamento. O pedido da mulher foi acolhido em tutela antecipada deferida pela juíza de Direito Lizandra Cericato Villarroel, da 3ª vara Cível da comarca de Passo Fundo/RS.
Diante da dificuldade de engravidar, foi recomendado à paciente o tratamento médico de fertilização. A magistrada entendeu presente a verossimilhança das alegações da parte autora, beneficiária do plano de saúde fornecido pela Unimed, que administrativamente se negou a custear o tratamento indicado.

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Plano de saúde deve cobrir despesas com fertilização in vitro

Magistrada considerou fundado o receio de dano irreparável pela condição da paciente, que já tem 40 anos e foi diagnosticada com endometriose

A Unimed Planalto Médio, do RS, deve fornecer a uma paciente os meios necessários para a realização de fertilização “in vitro”, suportando despesas hospitalares e os materiais para o tratamento. O pedido da mulher foi acolhido em tutela antecipada deferida pela juíza de Direito Lizandra Cericato Villarroel, da 3ª vara Cível da comarca de Passo Fundo/RS.
Diante da dificuldade de engravidar, foi recomendado à paciente o tratamento médico de fertilização. A magistrada entendeu presente a verossimilhança das alegações da parte autora, beneficiária do plano de saúde fornecido pela Unimed, que administrativamente se negou a custear o tratamento indicado.

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Anvisa deve liberar substância extraída da maconha para uso medicinal

Decisão também autoriza importação e prescrição médica de produtos que possuem o composto THC

A Anvisa deve excluir, no prazo de dez dias, o componente da maconha THC (Tetrahidrocanabinol) da lista de substâncias proibidas no país. A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira, 9, pelo juiz Federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª vara do DF.
A decisão, que atende pedido do MPF feito em ACP do ano passado, determina que o THC seja incluído “na lista das substâncias psicotrópicas sujeitas à notificação de receita” e também autoriza a importação de medicamentos e de produtos que possuem as substâncias extraídas da cannabis, o THC e o CBD, desde que o propósito seja exclusivamente medicinal.

Substância proibida

Os derivados da maconha têm sido usados no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla. O magistrado afirmou que a maneira “proibitiva” como a maconha vem sendo tratada no país atrapalha a vida de quem depende de medicamentos.

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Anvisa deve liberar substância extraída da maconha para uso medicinal

Decisão também autoriza importação e prescrição médica de produtos que possuem o composto THC

A Anvisa deve excluir, no prazo de dez dias, o componente da maconha THC (Tetrahidrocanabinol) da lista de substâncias proibidas no país. A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira, 9, pelo juiz Federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª vara do DF.
A decisão, que atende pedido do MPF feito em ACP do ano passado, determina que o THC seja incluído “na lista das substâncias psicotrópicas sujeitas à notificação de receita” e também autoriza a importação de medicamentos e de produtos que possuem as substâncias extraídas da cannabis, o THC e o CBD, desde que o propósito seja exclusivamente medicinal.

Substância proibida

Os derivados da maconha têm sido usados no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla. O magistrado afirmou que a maneira “proibitiva” como a maconha vem sendo tratada no país atrapalha a vida de quem depende de medicamentos.

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