Plano de saúde deve cobrir despesas com fertilização in vitro
Magistrada considerou fundado o receio de dano irreparável pela condição da paciente, que já tem 40 anos e foi diagnosticada com endometriose
A Unimed Planalto Médio, do RS, deve fornecer a uma paciente os meios necessários para a realização de fertilização “in vitro”, suportando despesas hospitalares e os materiais para o tratamento. O pedido da mulher foi acolhido em tutela antecipada deferida pela juíza de Direito Lizandra Cericato Villarroel, da 3ª vara Cível da comarca de Passo Fundo/RS.
Diante da dificuldade de engravidar, foi recomendado à paciente o tratamento médico de fertilização. A magistrada entendeu presente a verossimilhança das alegações da parte autora, beneficiária do plano de saúde fornecido pela Unimed, que administrativamente se negou a custear o tratamento indicado.