Dia: 23 de novembro de 2015

Bandidos aplicam golpes com boleto falso a cada 15 segundos no país

Bancos tentam se livrar da responsabilidade pelo prejuízo aos clientes. Especialistas recomendam cuidado redobrado na hora de pagar contas.

Quando a fatura do cartão de crédito da empresária Miriam Ferreira, 62 anos, chegou, em 12 de outubro, ela não notou nada de diferente. Mesmo leiaute, informações corretas, envelope lacrado. Os dados estavam todos certos, inclusive os relativos às compras realizadas no período, que somavam R$ 5,8 mil. “Assim que recebi, paguei a conta pelo internet banking do Itaú Unibanco, como faço sempre”, lembra Miriam, que possui o mesmo cartão de crédito há 25 anos.

Um mês depois, veio a surpresa. Recheada de cobranças de encargos e multas por atraso de pagamento, a fatura seguinte, emitida pelo Bradesco, chegou muito mais cara que o esperado. Confusa, a empresária ligou para a operadora do cartão e foi informada de que não havia registro de pagamento anterior. “Concluíram que eu recebi a fatura com modificação apenas no código de barras. Quando comparo uma original com a falsificada, não noto nenhuma diferença. São idênticas”, contou Miriam.

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente uma ação cautelar movida pela Incovel Indústria e Comércio de Vestuário S.A, que permitiu à empresa de vestuário fazer contratos de facção ou outra modalidade de transferência das suas atividades, rechaçando a tese de terceirização. A Incovel havia sido proibida de celebrar esse tipo de contrato pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que acolheu uma em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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