Mês: janeiro 2016

Conta conjunta pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista

Contas correntes conjuntas podem ser penhoradas para garantir o pagamento de dívidas contraídas por apenas um dos seus titulares. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao considerar que, nesse caso, os responsáveis respondem solidariamente pelos débitos contraídos por qualquer um deles, da mesma forma que dispõem do total do saldo existente.

A decisão foi proferida no julgamento de um agravo de petição interposto pela filha da sócia de empresa executada. Ela questionava a penhora decretada pela primeira instância sob a conta corrente que mantinha em conjunto com a mãe a fim de garantir o pagamento de débitos trabalhistas.

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Paternidade socioafetiva habilita herdeira para fins previdenciários

O Direito Previdenciário não pode se distanciar da realidade já reconhecida pelo Direito Civil. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao permitir que uma filha adotiva solicite verba devida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a seu pai, em um processo judicial ainda em tramitação. Ela havia obtido na Justiça o reconhecimento da paternidade socioafetiva por decisão transitada em julgado e passou a pleitear a herança.

O pai havia ingressado com um processo judicial em 1990, pedindo aposentadoria por idade, e teve o direito reconhecido em sentença proferida em 1991, passando a receber o benefício. Porém, o INSS foi condenado a pagar as parcelas desde a citação e a verba atrasada estava em fase de execução quando ele morreu. Assim, sua filha requereu habilitação para receber os atrasados, o que foi atendido pelo magistrado de primeiro grau.

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Ação de reconhecimento de paternidade posterga prescrição de herança

Apesar de a ação de petição de herança prescrever em 20 anos, herdeiros não legítimos podem postergar o término do processo, para fins de investigação do laço sanguíneo. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que negou provimento a um recurso ajuizado pelos filhos reconhecidos contra uma mulher que, apesar de não ser registrada como filha, pleiteou integrar a partilha dos bens do pai morto.

Dessa forma, o prazo para decadência da ação de petição de herança passa a contar a partir da tramitação em julgado do processo de investigação de paternidade, este imprescritível. Em seu voto, o relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, explicou que, nesses casos, aplica-se a teoria jurídica do actio nata, ou seja, o prazo flui excepcionalmente, e a prescrição começa a correr quando o titular do direito violado reivindica, e consegue comprovar, sua sucessão.

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Ação de reconhecimento de paternidade posterga prescrição de herança

Apesar de a ação de petição de herança prescrever em 20 anos, herdeiros não legítimos podem postergar o término do processo, para fins de investigação do laço sanguíneo. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que negou provimento a um recurso ajuizado pelos filhos reconhecidos contra uma mulher que, apesar de não ser registrada como filha, pleiteou integrar a partilha dos bens do pai morto.

Dessa forma, o prazo para decadência da ação de petição de herança passa a contar a partir da tramitação em julgado do processo de investigação de paternidade, este imprescritível. Em seu voto, o relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, explicou que, nesses casos, aplica-se a teoria jurídica do actio nata, ou seja, o prazo flui excepcionalmente, e a prescrição começa a correr quando o titular do direito violado reivindica, e consegue comprovar, sua sucessão.

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Excluir sociedade individual do Simples é formalismo equivocado, dizem advogados

A notícia de que, para a Receita Federal, as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional já desperta críticas de tributaristas e entidades ligadas à classe. A Receita considera que a inclusão só seria válida caso fosse alterada a Lei Complementar 123/2006, que fixa normas para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Advogados, no entanto, consideram a exigência mero formalismo.

“A interpretação da RFB está violando a regra do artigo 110 do Código Tributário Nacional, especialmente para alterar conceitos da lei material”, afirma o procurador tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Gustavo Bichara. Ele avalia que a sociedade unipessoal constitui Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e, portanto, está sim abrangida pelo Simples.  

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