Transexual conquista direito à mudança de nome
A 5ª câmara Cível do TJ/MG deu provimento a recurso e concedeu a uma transexual o direito de retificação do nome no seu registro de nascimento, mudando-o do masculino para um feminino de sua escolha.
Segundo o relator, juiz de Direito convocado Fernando de Vasconcelos Lins, o art. 57, da lei de registros públicos admite a alteração do nome civil, por meio de exceção e motivadamente, desde que não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa e nem prejudique terceiros.
“A redação imprimida ao parágrafo único, do art. 55, da lei 6.015/73 permite, ainda, concluir que a Lei autoriza a mudança do nome quando sua manutenção expõe seu titular às situações constrangedoras e vexatórias.”