Mês: fevereiro 2016

Direito do Consumidor: o longo tempo de espera nas filas das agências bancárias

Fique atento! A lei estipula como limite para aguardar-se em fila de banco, o tempo máximo de 20 minutos, em dias normais e dias de pagamento dos servidores públicos, e 30 minutos, em vésperas, ou após, feriados.

Em tempos atuais, o número de funcionários nas agências bancárias é insuficiente para atender à coletividade; por conseguinte, os consumidores estão sujeitos a longo tempo de espera nas filas.

Não é o que deveria acontecer. Em virtude do descaso em comento, a Lei nº 7.867/99, do Município de Goiânia, estipulou, como limite para aguardar-se em fila de banco, o tempo máximo de 20 (vinte) minutos, em dias normais e dias de pagamento dos servidores públicos, e 30 (trinta) minutos, em vésperas, ou após, feriados.

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Receita pode ter acesso direto a dados bancários de contribuintes

Maioria já foi formada no STF (6 a 1). Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Fux e Lewandowski.

O STF retomou nesta quinta-feira, 18, o julgamento de RE e quatro ADIns que questionam dispositivos da LC 105/01, e de outras normas, os quais permitem que o Fisco, por meio de procedimento administrativo, possa requisitar informações diretamente às instituições bancárias sobre movimentação financeira de contribuintes, independentemente de autorização judicial. A maioria dos ministros (6 a 1) – Fachin, Toffoli, Barroso, Teori, Rosa Weber e Cármen Lúcia – já votou de forma favorável à Receita Federal. Após o voto do ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, a sessão foi encerrada e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 24.

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Como evitar problemas na hora de contratar um funcionário?

Na contratação de um funcionário uma das partes mais desafiadoras é a parte legal, trabalhista e previdenciária.

Nem sempre o empregador consegue evitar problemas legais na contratação de um funcionário, principalmente pelo fato de a legislação trabalhista e previdenciária brasileira ser muito burocrática.

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Empresa paga rescisão se não aceitar empregado após “alta” do INSS

Fica em situação desprotegida, por não receber auxílio-doença nem salário, o trabalhador que continua tendo seu retorno negado pela empresa mesmo depois de ser declarado pelo INSS com boas condições de saúde para trabalhar. Por isso, fica configurada a rescisão indireta por parte do empregador, que deverá arcar com os custos. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu recurso de uma loja de calçados.

A empregada alegou que, após a alta previdenciária, a empresa não permitiu que retomasse as atividades, encaminhando-a seguidamente para novas perícias do INSS, que indeferia o benefício. Ela pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento pela empresa de suas obrigações, e o pagamento dos salários do período em que ficou sem recebê-lo e as demais verbas trabalhistas correspondentes.

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Empresa paga rescisão se não aceitar empregado após “alta” do INSS

Fica em situação desprotegida, por não receber auxílio-doença nem salário, o trabalhador que continua tendo seu retorno negado pela empresa mesmo depois de ser declarado pelo INSS com boas condições de saúde para trabalhar. Por isso, fica configurada a rescisão indireta por parte do empregador, que deverá arcar com os custos. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu recurso de uma loja de calçados.

A empregada alegou que, após a alta previdenciária, a empresa não permitiu que retomasse as atividades, encaminhando-a seguidamente para novas perícias do INSS, que indeferia o benefício. Ela pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento pela empresa de suas obrigações, e o pagamento dos salários do período em que ficou sem recebê-lo e as demais verbas trabalhistas correspondentes.

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