Direito do Consumidor: o longo tempo de espera nas filas das agências bancárias
Fique atento! A lei estipula como limite para aguardar-se em fila de banco, o tempo máximo de 20 minutos, em dias normais e dias de pagamento dos servidores públicos, e 30 minutos, em vésperas, ou após, feriados.
Em tempos atuais, o número de funcionários nas agências bancárias é insuficiente para atender à coletividade; por conseguinte, os consumidores estão sujeitos a longo tempo de espera nas filas.
Não é o que deveria acontecer. Em virtude do descaso em comento, a Lei nº 7.867/99, do Município de Goiânia, estipulou, como limite para aguardar-se em fila de banco, o tempo máximo de 20 (vinte) minutos, em dias normais e dias de pagamento dos servidores públicos, e 30 (trinta) minutos, em vésperas, ou após, feriados.