FGTS é alvo de disputa na hora do divórcio
STJ vai decidir se recurso deve ser partilhado entre cônjuges
Criado para compensar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é o cerne de uma nova polêmica disputa judicial, desta vez, nas Varas de Família. O tema, por anos, divide os tribunais. E, apesar de muitos juristas acreditarem que o recurso trabalhista não entra na “conta” do divórcio, uma nova corrente, favorável a esse formato de distribuição de posses, passou a ganhar força. O entendimento é de que a partilha passe a valer até para casamentos com comunhão parcial de bens.
Nos próximos dias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se na hora da separação o correntista deverá ceder ao ex-cônjuge metade dos recursos acumulados ao longo dos anos. O processo que será analisado é de um homem que, ao saber que a ex-mulher comprou um apartamento com dinheiro do fundo, entrou com a ação, alegando ter direito à metade do valor. Ele já ganhou em duas instâncias.