Dar cartão para médico visando consumidor é propaganda ilegal de remédio
Distribuir cartões promocionais aos médicos visando chegar ao consumidor final é uma forma de propaganda indireta de medicamentos, o que é proibido por lei. Assim entende a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ressaltando que em caso de medicamentos que dependem de prescrição médica, a lei permite somente a propaganda por publicações especializadas, dirigidas especificamente e diretamente à classe médica. O tribunal confirmou auto de infração imposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a uma multinacional.
Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Johonsom Di Salvo, afirma que a publicidade indireta de medicamentos deve ser coibida pelo Poder Público porque o seu uso discriminado atenta contra a saúde pública. Para o magistrado, há provas de que a autora da ação realizou a promoção do medicamento de forma irregular.