Mês: abril 2016

Operadora de telefonia indenizará cliente por suspender internet após usuária atingir limite contratado

Cliente receberá R$ 10 mil por danos morais

Operadora de telefonia foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por ter suspenso a internet após a usuária atingir o limite contratado. A decisão é do juiz de Direito Wesley Sandro dos Santos, do 2º JEC de Linhares/ES.

A cliente alegou como abusiva a ação da operadora, que, segundo o contrato firmado, deveria reduzir a velocidade do serviço ao invés de interrompê-lo.

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Pensão indevida recebida sem má-fé não precisa ser devolvida ao INSS

Uma pessoa que recebe pensão de forma indevida, mas a utiliza para alimentação e aceita a quantia sem saber que está agindo de forma ilegal não tem de devolvê-la. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em um caso no qual um pai que recebia indevidamente pensão da filha por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o tribunal, além de o erro ter sido administrativo, a verba era alimentícia e ficou comprovado que ele não agia com má-fé.

O homem continuou recebendo a pensão durante seis anos após a filha completar 21 anos. Apesar de a jovem ser a titular do benefício, a pensão era paga em nome do pai, e o INSS não percebeu quando extinguiu-se pela maioridade o direito ao benefício. Ao descobrir o erro, solicitou que o réu devolvesse todos os valores recebidos indevidamente.

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Para suspender auxilio-doença, INSS precisa promover reabilitação de segurado

Foi com base no entendimento de que o auxílio-doença não cessa até que o segurado possa retornar a sua atividade habitual ou seja dado como habilitado para desempenhar nova atividade, ou ainda, que seja aposentado por invalidez (se considerado não-recuperável) que a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença de 1º grau, determinando ao INSS que restabeleça o benefício de auxílio-doença de P. L. A., indevidamente suspenso.

O auxílio-doença encontra-se regulado na Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e é concedido àquele que se encontra incapacitado para o trabalho ou atividade por mais de 15 dias. Na hipótese de irreversibilidade da incapacidade do beneficiário para sua atividade habitual, o artigo 62 da mesma lei esclarece que o benefício somente cessa nas hipóteses de conversão em aposentadoria por invalidez, ou no momento em que o segurado estiver capacitado profissionalmente para o exercício de outro trabalho que lhe garanta o sustento.

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Para suspender auxilio-doença, INSS precisa promover reabilitação de segurado

Foi com base no entendimento de que o auxílio-doença não cessa até que o segurado possa retornar a sua atividade habitual ou seja dado como habilitado para desempenhar nova atividade, ou ainda, que seja aposentado por invalidez (se considerado não-recuperável) que a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença de 1º grau, determinando ao INSS que restabeleça o benefício de auxílio-doença de P. L. A., indevidamente suspenso.

O auxílio-doença encontra-se regulado na Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e é concedido àquele que se encontra incapacitado para o trabalho ou atividade por mais de 15 dias. Na hipótese de irreversibilidade da incapacidade do beneficiário para sua atividade habitual, o artigo 62 da mesma lei esclarece que o benefício somente cessa nas hipóteses de conversão em aposentadoria por invalidez, ou no momento em que o segurado estiver capacitado profissionalmente para o exercício de outro trabalho que lhe garanta o sustento.

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Gerente que cometeu assédio ressarcirá empresa que indenizou vítima

Considerando o artigo 934 do Código Civil, que dispõe sobre o direito de regresso para ressarcimento do dano causado por outrem, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um ex-gerente a ressarcir a empresa que trabalhava do valor pago a título de indenização a uma empregada a quem assediou moralmente. O relator, ministro João Oreste Dalazen, destacou na sessão que se trata de um caso incomum. “O empregado foi condenado ao ressarcimento de uma indenização a que deu causa em virtude de assédio moral”, explicou.

Admitido como coordenador técnico em março de 2008 para prestar serviços a uma empresa de telefonia, ele foi dispensado em fevereiro de 2009, após atuar como gerente. Depois de dispensado, ajuizou ação trabalhista contra as duas empresas, mas a empregadora apresentou pedido de reconvenção (ação do réu contra o autor, no mesmo processo) visando ao ressarcimento de indenização fixada em outra reclamação, na qual ficou comprovado que o coordenador praticou assédio moral contra uma subordinada.

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