Pensão indevida recebida sem má-fé não precisa ser devolvida ao INSS
Uma pessoa que recebe pensão de forma indevida, mas a utiliza para alimentação e aceita a quantia sem saber que está agindo de forma ilegal não tem de devolvê-la. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em um caso no qual um pai que recebia indevidamente pensão da filha por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o tribunal, além de o erro ter sido administrativo, a verba era alimentícia e ficou comprovado que ele não agia com má-fé.
O homem continuou recebendo a pensão durante seis anos após a filha completar 21 anos. Apesar de a jovem ser a titular do benefício, a pensão era paga em nome do pai, e o INSS não percebeu quando extinguiu-se pela maioridade o direito ao benefício. Ao descobrir o erro, solicitou que o réu devolvesse todos os valores recebidos indevidamente.