Mineradora indenizará trabalhador que desenvolveu mal de Parkinson
Uma mineradora terá de pagar indenização de R$ 278 mil e pensão mensal a um operador de rebocador que desenvolveu mal de Parkinson ao inalar monóxido de carbono por manusear solventes e óleo diesel sem a devida proteção durante os mais de 30 anos de trabalho na casa de máquinas da embarcação. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O trabalhador aposentou-se por invalidez permanente depois que uma junta médica indicada pela mineradora comprovou que a doença de Parkinson secundária atingiu órgãos vitais, reduzindo sua mobilidade. Na ação judicial, o ex-empregado apresentou laudo de neurologista para demonstrar a relação entre seu problema de saúde e as atividades desenvolvidas na empresa.