Metrô de SP pagará R$ 50 mil de indenização a vítima de assédio sexual
Decisão é do juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP.
O Metrô de SP foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma passageira vítima de assédio sexual, em setembro de 2015, dentro de um dos trens da companhia. A decisão é do juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP.
A autora narra na ação que “sentiu o ofensor se esfregando em suas costas” e, em seguida, “percebeu suas pernas molhadas, momento em que olhou para trás e viu que o sujeito abrira sua calça e estava com sua genitália ereta e exposta“.