Candidatos, partidos e coligações devem manter Justiça Eleitoral informada sobre doações eleitorais
A partir desta segunda-feira (25), observado o prazo de três dias úteis contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral deve fornecer o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) aos candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições deste ano, cujos registros tenham sido solicitados pelos partidos políticos ou coligações. As convenções partidárias para a escolha de candidatos e deliberação de coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.