Questões eleitorais viram prioridade de juízes e MP a partir do dia 20
A partir da próxima quarta-feira (20/7), quaisquer questões eleitorais que aparecerem no Judiciário devem ter prioridade de tramitação e julgamento, em todas as esferas judiciais e instâncias. São exceções apenas os processos de Habeas Corpus e Mandado de Segurança, conforme determinação da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
A norma estabelece que juízes e membros do Ministério Público não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das suas funções regulares. Do contrário, podem responder por crime de responsabilidade e ter a conduta registrada na ficha funcional, prejudicando eventual promoção na carreira.