Estado do RJ deve custear tratamento com fertilização in vitro – a 2ª turma da Corte Superior negou recurso do Estado
A 2ª turma do STJ manteve decisão que condenou o Estado do RJ a custear, em rede pública ou privada, tratamento com fertilização in vitro a mulher que apresenta dificuldades para engravidar e não tem condições financeiras de arcar com o procedimento. A decisão foi unânime.
A mulher de 35 anos, moradora de Mesquita/RJ, narrou que possuía endometriose profunda, além de obstrução das trompas, motivos pelos quais não conseguia ter filhos de forma natural. Em 2011, ela realizou cirurgia bem-sucedida para controle das enfermidades e, após o procedimento, recebeu a indicação de tratamento por meio de fertilização in vitro.