Dia: 3 de outubro de 2016

Veja é condenada por insinuar que advogado teria feito tráfico de influência

Por ter induzido o leitor a acreditar que o advogado Roberto Teixeira teria usado tráfico de influência para ajudar um cliente em um caso envolvendo a área de aviação civil, a Editora Abril e o jornalista Diego Escostesguy foram condenados a indenizar o advogado em R$ 36 mil por danos morais. Para o juiz Guilherme Silveira Teixeira, da 33ª Vara Cível de São Paulo, o abuso na reportagem publicada pela revista Veja foi “patente” e a publicação não apresentou nenhum indício que comprovasse a história apresentada.

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Emissora de TV é condenada a indenizar homem absolvido de acusação de estupro

A 2ª Turma Recursal do TJDFT condenou a TV Record a pagar indenização por danos morais a homem acusado indevidamente de estupro. A decisão foi unânime.

O autor pleiteou reparação dos danos morais que alega ter sofrido em decorrência da violação do seu direito de imagem, visto que a ré elaborou matéria jornalística em que ele figurava como acusado do crime de estupro. Requereu ainda a retirada das informações do sítio da internet e publicação de nota sobre o resultado da sentença que o absolveu de tal acusação.

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