Dia: 20 de outubro de 2016

Busca e apreensão de celular autoriza o acesso a dados de mensagens, diz STJ

Mandado de busca e apreensão de telefone celular autoriza o acesso aos dados que estejam armazenados no aparelho, uma vez que este, por si só, não serve como prova em um processo criminal. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Recurso em Habeas Corpus de um investigado na “lava jato”.

A força-tarefa da operação chegou ao acusado após apreender os smartphones do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro. Neles, os investigadores acharam mensagens dos dois, e estenderam as apurações ao recorrente.

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