Busca e apreensão de celular autoriza o acesso a dados de mensagens, diz STJ
Mandado de busca e apreensão de telefone celular autoriza o acesso aos dados que estejam armazenados no aparelho, uma vez que este, por si só, não serve como prova em um processo criminal. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Recurso em Habeas Corpus de um investigado na “lava jato”.
A força-tarefa da operação chegou ao acusado após apreender os smartphones do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro. Neles, os investigadores acharam mensagens dos dois, e estenderam as apurações ao recorrente.