Dia: 31 de outubro de 2016

Excluída por ex-marido, mulher consegue manutenção de plano de saúde

Se a legislação reconhece que a viúva tem direito a continuar no plano de saúde familiar, em caso de morte do marido, não há porque tratar de maneira diferente a mulher em caso de divórcio. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer uma mulher como cotitular do plano de saúde familiar.

“Em ambos os casos o vínculo com o então titular do plano é extinto e o que se deve evitar é o desamparo de serviço essencial que é a assistência à saúde”, explicou o relator, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior.

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Poder público deve realizar desconto em pagamento de servidores em greve, decide Supremo

Decisão se deu por maioria apertada em julgamento de recurso com repercussão geral.

O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 27, que é devido o desconto nos vencimentos dos servidores públicos em decorrência de dias não trabalhados por adesão a greve. A decisão se deu por maioria apertada, 6 x 4, em julgamento de recurso com repercussão geral.

Também por maioria foi fixada a seguinte tese:

“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.”

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